Criação de animais em condomínios

Atendendo sugestão formulada por um síndico, vamos abordar a criação ou manutenção de animais nos apartamentos. Se VOCÊ quer ver outro assunto comentado, faça sua sugestão no site do SIPCES ou via e-mail: sipces@sipces.org.br

O convívio entre o homem e o animal remota a era antes de Cristo. Com a domesticação dos animais esta proximidade avançou. Criar animais dentro de casa tornou-se uma realidade.

Regras condominiais, de forma geral, sempre proibiram “manter ou criar” animais dentro dos apartamentos. Algumas tinham tolerância para animais de pequeno porte.

Essa convivência entre a norma coletiva votada e aprovada pelos interessados (condôminos) tornou-se conflituosa, pois, condôminos ou moradores detentores de animais de estimação passaram a contestar esta regra interna, logo, o Poder Judiciário foi chamado a intervir, chegando tal matéria ao Superior Tribunal de Justiça, que no Recurso Especial Nº 1.783.076 -DF (2018/0229935-9), decidiu pela flexibilização das normas internas, no sentido de que:

“Se a convenção proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição pode se revelar desarrazoada, haja vista animais não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. Na hipótese, a restrição determinada imposta ao condômino não se mostra legítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores”.

No mesmo julgamento ficou assentado que “Se a convenção veda apenas a permanência de animais causadores de incômodos aos demais moradores, a norma condominial não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade”, ou seja, pode a NORMA INTERNA proibir animais que causem incômodos aos moradores.

Na obra “O animal em casa – um estudo no sentido de desvelar o significado psicológico do animal de estimação”, Fuchs, H. (1988), o autor já dissertava.

“Em relação aos animais de estimação, conhecer as razões para se decidir por adquirir um nos dias atuais exige que se faça uma pesquisa com sujeitos que compõe a sociedade. O cidadão providencia um animal para sua companhia e distração, neste sentido o autor relacionou as seguintes hipóteses:

a) O adulto providencia animal para ter como desafogar afeto;
b) Necessidade de carinho de cachorro;
c) Para propiciar companhia;
d) Necessitar da compreensão pelo animal, porque há dificuldade de relacionamento com ser humano;
e) Para agradar a criança;
f) Efeito terapêutico junto a deficiente;
g) Evitar sofrimento próprio;
h) Fuga de uma realidade desagradável;
i) Satisfazer desejo que perdura desde a infância de ter um animal;
j) Proteção e segurança em sítio;
k) Precisar reassegurar-se para ser mais forte no relacionamento social;
l) Ter coisa viva, vida, em casa;
m) Promover status: demonstração de ostentação, tendo um enorme cachorro ou um cachorro muito caro;
n) Querer observar o animal de pesquisas em casa;
o) Usar animal como instrumento pedagógico.

A conclusão lógica é que o impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados.

REGRAS DE TRÂNSITO OU TRANSPORTES DOS ANIMAIS ATÉ A VIA PÚBLICA E PENALIDADES – PREVISÃO CLARA NO REGIMENTO INTERNO

Diante desta questão, os condomínios devem regulamentar no Regimento Interno, que exige maioria simples para aprovação ou alteração, regras claras do transporte dos animais pelos condôminos ou moradores até a via pública, proibindo circulação dos animais pelas áreas comuns e penalidades pelo descumprimento das normas aprovadas.

Dentre inúmeras regras, sugerimos:

1) Que o condômino ou morador zele pela saúde do animal, mantendo em dia as vacinas exigidas, cuide de sua alimentação e higiene, evitando mal-estar a saúde deste, bem como, propagação de odor pelas áreas comuns;
2) Que o transporte dos animais seja pelo elevador de serviços, ressaltando o uso do social, quando o de serviço estiver quebrado;
3) Não exigir transportes dos animais, obrigatoriamente, no colo;
4) Todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guia, adequadas ao seu tamanho e porte, ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal;
5) Não soltar e nem transitar com os animais pelas áreas comuns, exceto, nas áreas para acesso à via pública;
6) Não permitir que os animais façam suas necessidades nas áreas comuns, se acontecer, providenciar recolhimento e a limpeza imediata;
7) Os cães guias para deficientes visuais devem ter livre acesso às áreas comuns, quando o condômino reservar ou for convidado;
8) Criação de advertências e penalidades que podem variar de zero a cinco taxas da quota condominial ordinária.