Condomínios não podem proibir animais, diz Justiça

Os condomínios de todo o Brasil estão impedidos de proibir que os moradores criem animais de estimação.

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atualiza o entendimento de que cada condomínio poderia decidir sobre a presença ou não de animais por meio de convenção ou regimento interno.

O STJ julgou o caso de uma moradora de um condomínio do Distrito Federal que estava impedida de manter sua gata no apartamento, por meio de uma proibição genérica de animais de estimação no local. A 3ª turma do STJ entendeu que “o animal não comprometia a segurança, a saúde e o sossego dos moradores”.

A notícia trouxe alívio para a fisioterapeuta Daniela Piai, de 27 anos. Ela mora em um condomínio de Vitória com a cachorrinha Isa, de 4 anos.

“Quando fui alugar o apartamento, procurei sabes antes sobre as restrições para a permanência de animais, porque a Isa passa metade de cada mês aqui”, contou.

Para o advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/ES, Diovano Rosetti, o vizinho que se sentir prejudicado pelos animais deve apresentar provas da perturbação.

“Os animais são permitidos desde que não coloquem os moradores em risco. Se houver ameaça de ataque ou perturbação do sossego, o condômino deve produzir fotos, vídeos e áudios, entre outras provas”, avaliou.

Rosetti estima que nos últimos 12 meses, pelo menos 1 mil ações de conflitos entre condôminos por causa de animais de estimação tenham tramitado na Justiça.

Por nota, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) informou que “a decisão passa a integrar a Jurisprudência, mas não é vinculante, ou seja, não obriga o juiz local a ter o mesmo entendimento”.

A Grande Vitória tem a maior concentração de condomínios no Estado, segundo o Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces). São 4.100 condomínios, que reúnem cerca de 123 mil unidades.

“No geral, os moradores entram em acordo”, disse o presidente do Sipces, Cyro Bach Monteiro.