Mau cheiro vindo do apê vizinho? Veja o que fazer

Convive em condomínio é um verdadeiro desafio. A privacidade do apartamento deve ser total, já que todos os outros espaços do prédio são compartilhados. No entanto, algumas atitudes dentro da unidade podem afetar quem mora ao redor.

Um problema corriqueiro, e que causa discussões calorosas em assembleias, é o mau cheiro vindo do apartamento do vizinho. Pode ser só um problema no encanamento, mas também pode ser algo mais delicado, como a falta de limpeza. Segundo Gedaias freire da Costa, vice-presidente do Sindicato Patronal de Condomínios no Estado do Espírito Santo (SIPCES), a maior causa de problemas em relação a este tema é a falta de cuidado com animais. A pouca frequência de limpeza no cantinho onde o bichinho faz suas necessidades pode render mau cheiro e afetar os apartamentos ao redor.

Gedaias orienta que, nesses casos, o morador incomodado converse de forma amigável com o outro para resolver a situação, principalmente se for algo que afete apenas a ele. “Algumas pessoas acham que o síndico tem que resolver todos os problemas do prédio, mas ele está lá para conciliar. Se não quiser causar atrito, peça para que envie uma notificação, mas sempre tente uma conversa antes”, orienta.

O vice-presidente do SIPCES explica que os condomínios costumam informar o morador que está incomodando por meio de uma carta ou notificação. A administração dá um prazo para resolver o problema e, em caso de descumprimento, ele pode levar multa.

Se esta for a solução para resolver o problema, o advogado Daphnis Citti de Lauro explica que a forma de aplicação varia de acordo com a convenção. “Às vezes, pode ser o síndico quem vai aplicar, em outros casos precisa passar por um conselho. O mesmo vale para o montante da multa. A aplicação errada pode causar dor de cabeça.”

Persistindo o mau cheiro, pode ser necessário levar o caso à Justiça. “Primeiro, o incomodado deve relatar a situação no livro de ocorrências. Depois, notificar a administradora, que vai enviar uma carta ao morador pedindo uma solução. Se nada for feito, é possível acionar a justiça por meio do Juizado especial – antigo Juizado de Pequenas Causas -, mas com testemunhas, afirma Daphnis, que também sugere que a notificação do processo seja feita por meio de um advogado.