Condomínios já proíbem aluguel por temporada

Aluguel por temporada pode ser proibido? Esse tipo de contrato mudou como o avanço da tecnologia e, no Espírito Santo, já há condomínios que não permitem essa locação quando realizada por aplicativos como o Airbnb, como estada de curta duração e alta rotatividade.

O membro da comissão de direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB_ES) Diovano Rosetti informou que a entidade está discutindo a questão por conta da segurança dos moradores e de casos de barulho excessivo, uso de drogas, entre outras situações.

“É um assunto muito polêmico, por ser algo ainda sem parâmetros regulatórios. Há condomínios que aceitam porque os interessados em alugar alegam que e uma propriedade pessoal e podem fazer o que desejam com ela. Porém, não é bem assim. Além de ter a finalidade comercial, o locatário estaria transformando a unidade numa espécie de hotel”, ressaltou.

Segundo o advogado, o superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não tratou sobre o tema, mas o principal argumento para  a não liberação de aluguéis para temporada via aplicativo é o desvirtuamento da unidade habitacional.

Vice-presidente do sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (SIPCES), Gedaias Freire da Costa também afirmou que a situação é controversa.

“Como o sindicato ainda não tem como proibir, cabe aos condomínios estabelecerem regras para os inquilinos. Por exemplo, devem criar regimento contendo ficha cadastral para que todos fiquem sabendo quem está no imóvel, período em que permanecerá na unidade, entre outras informações”.

Outro item importante, segundo o vice-presidente do SIPCES, é que o número de pessoas não pode passar de 10 para não se configurar uma república.

“Em condomínios, não podem ser instaladas repúblicas, daí a limitação do número de inquilinos morando no imóvel”.

A questão do uso das áreas comuns também deve ser tratada, segundo os especialistas.

“No caso da piscina, por exemplo, é necessário laudo médico, atestando a saúde da pele. Para os espaços de festa e churrasqueira, horários pré-estabelecidos também precisam ser seguidos”, afirmou Rosetti.

RESTRIÇÃO É COMUM EM OUTROS ESTADOS DO PAÍS

A proibição de aluguel para temporada por meio de aplicativos é bem comum em outros estados, segundo Gedaias Freire da Costa, vice-presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (SIPCES).

Um estudo realizado pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic) com administradoras de condomínios na cidade apontou que quase a metade dos prédios da capital (47%) já colocou o assunto em discussão em suas assembleias. Entre esses, 64% decidiram por proibir ou restringir a locação por aplicativos.

A questão é que ainda não há conclusão única sobre se o aluguel de curta duração pode ou não ser proibido. Cada caso vai passar por disputas judiciais e o desfecho dependerá da decisão de juízes.

O aluguel para temporada – de até 90 dias – está previsto pela Lei 8.245/1991, e, a princípio, nenhuma decisão do condomínio poderia proibi-lo, conforme disse Gedaias. “A locação por temporada é prevista em lei, seja por aplicativo ou não”, explicou.