Carnaval não é feriado nacional

Quem nunca planejou curtir aquele feriadão de Carnaval, começando no sábado e se estendendo até o meio-dia da quarta-feira de cinzas? Se você consegue isso sem ter que pagar as horas de folga, agradeça ao seu patrão, pois Carnaval não é feriado. Pelo menos não é feriado nacional.

O período de Momo é feriado apenas em alguns estados e cidades, que têm isso na lei. O Rio de Janeiro, por exemplo, declarou a terça-feira de Carnaval como um feriado estadual desde 2008. Aqui no Espírito Santo é, no máximo, ponto facultativo, tanto para o Estado quanto para todos os seus 78 municípios.

Ainda assim, nos lugares onde não é feriado as empresas têm o costume de liberar seus funcionários, mas elas podem manter o trabalho normalmente nesses dias se assim preferirem ou precisarem. As horas não trabalhadas durante o Carnaval ainda podem ser compensadas em outros dias pelo funcionário, ou descontadas de um banco de horas, desde que previamente acordadas entre as partes.

No caso de o condomínio determinar que o empregado trabalhe durante o Carnaval, e ele se recusar, pode ter os dias descontados do salário e receber uma advertência.

Agora, se for combinado entre o empregador e seus empregados a folga por conta do Carnaval, não poderá haver o desconto das horas não trabalhadas.

Vale ressaltar também que, como não é feriado, o empregado também não tem direito a receber o pagamento como feriado.

Essas orientações valem para a terça-feira (o conhecido ‘feriado’ de Carnaval) e para a quarta-feira de cinzas.