DIRF e RAIS: não deixe para depois

DIRF
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é de responsabilidade da fonte pagadora.

Quem deve declarar são os condomínios que fizeram retenção entre seus fornecedores do Imposto de Renda e também dos empregados, mesmo que em um único mês.

O prazo de entrega é no último dia útil do mês de fevereiro (28/02/2019).

RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI), que possuem funcionários.

A declaração da RAIS é feita pelo programa GDRais. O envio deverá ser feito somente via internet. Em caso de condomínio sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web. Ambas as formas de declaração estarão disponíveis no site www.rais.gov.br.

O prazo para que empregadores entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019 começou no dia 17 de janeiro e vai até 17 de março de 2019.

O atraso no envio da RAIS implica em multa, cujos valores vão de R$ 425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrado.