Fique atento ao Trintídio!

O termo trintídio (no dicionário: "Lapso temporal de 30 dias") é utilizado no âmbito do direito do trabalho para determinar o período de 30 dias que antecede a data-base de determinada categoria profissional.

E o que é data-base? No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.

Daí a importância do trintídio, que "impede" que o trabalhador não seja demitido antes de sua correção salarial, tendo em vista que faltam apenas 30 dias para a mesma.

A Lei 6.708/79 e 7.238/84 são as responsáveis pela instituição desta garantia e assim dispõem em seu artigo 9º:

“Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.”

Desta forma, relembramos a todos que a data base da categoria profissional é o mês de abril e, qualquer empregado que seja dispensado sem ser observado o prazo do trintídio, deverá remunerar o empregado conforme determina a Lei acima referenciada. Observe a data base e não pague a mais.

Quanto aos contratos de experiência, não existe indenização, tendo em vista que o contrato já determina o seu prazo de encerramento.