Aluguel por temporada. O que pode e o que não pode?

Com a chegada do verão, uma das principais preocupações dos síndicos é como lidar com o aluguel de temporada.

Se proibir o tipo de locação fere o direito de propriedade, é nas normas do regimento interno e da convenção que se podem exigir comportamentos e ações que garantam tranquilidade e segurança ao condomínio. Caso não constem regras para a locação nos regulamentos, para alterá-los precisa-se de votos favoráveis de dois terços da fração ideal. No mais, é preciso fiscalizar e multar, se for necessário.

Não é raro lidarmos com alguns casos em que até mesmo quinze a vinte pessoas passam a ocupar uma unidade durante o período de férias. Achando que não precisam cumprir normas e regras, pois ficarão durante um curto período, o comportamento fora dos padrões habituais acaba por gerar transtornos aos moradores, colocando em risco até mesmo a segurança do prédio.

Outra preocupação apontada é que em alguns casos a locação por temporada é feita sem contrato, e os serviços criados na internet impulsionam o tipo de negociação, como a rede social mundial de aluguel por temporada Airbnb, quando os donos colocam as unidades ou quartos à disposição e negociam pelo site ou aplicativo com o interessado. Normalmente ficam poucos dias e não criam nenhum tipo de vínculo com o condomínio.

Para o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES), Cyro Bach Monteiro, é difícil o síndico ter esse controle, mas que ele precisa estar atento e mostrar para os moradores a importância e necessidade em criar regras e condições para a locação das unidades. “Cabe ao dono tal decisão, e ele sabe que a responsabilidade é dele. Caso ele não faça um contrato se resguardando de eventuais problemas, o condomínio irá cobrar do proprietário. O máximo que pode ser feito pelo síndico é que a convenção do condomínio em seu regimento interno contenha algumas normas e esclarecimentos sobre o assunto. Quanto mais claro estiver o que pode ser feito ou não no condomínio melhor, principalmente os locais que são muito procurados em eventos esporádicos e durante as férias”, explica.

Estando tudo definido pela convenção, o primeiro passo é dar uma advertência para a unidade infratora e registrar no livro de ocorrências. Caso o problema persista continuar com as sanções previstas na convenção, sendo passível até mesmo de multa. Vale lembrar que, no caso de reincidência na mesma unidade, não importa se os inquilinos são outros, não é preciso notificar novamente, a multa pode ser aplicada já que é direcionada ao proprietário e não ao locatário.

Limitação de pessoas por apartamento e multas

Proibir de alugar o síndico não pode. Mas os moradores podem sim limitar o número de pessoas por unidade. Já imaginou vinte pessoas em um apartamento de dois ou até mesmo três quartos.

Está mais do que claro que o impacto que isso vai causar é muito grande, extrapolando os recursos do prédio, com opor exemplo, a utilização racional de água. Por isso é importante que a convenção estabeleça critérios ao levar em consideração a relação de prejuízo ao condomínio.

Dessa forma é mais fácil para o condomínio coibir abusos que venham a trazer prejuízos ao sossego dos demais condôminos.

Outra saída encontrada em alguns condomínios foi exigir que o proprietário da unidade a ser locada informe ao síndico todos os dados do inquilino como nome, endereço, e telefone da imobiliária responsável pela locação, bem como da pessoa de contato.

Além disso, alguns condomínios exigem a entrega do regimento interno ao locador, expressa as multas previstas para cobrança à vista. Caso contrário, quem vai arcar com a brincadeira dos outros será o proprietário do imóvel.

Exigências no uso das áreas comuns

Mesmo que de forma temporária, o morador deve obedecer todas as normas e regras do condomínio, e também tem direitos como os demais. Por isso é importante que o locatário receba todas as informações sobre os procedimentos de utilização dos espaços, segurança e funcionamento do condomínio.

Por exemplo, é normal os condomínios proibirem no regimento o consumo de bebida alcoólica na piscina e área de lazer. Colabora para impedir que tanto inquilinos como proprietários circulem alcoolizados pelo edifício, principalmente no período de festas de fim de ano. Ser informado sobre isso pode até mesmo evitar que determinado grupo realize a locação da unidade. Mas quanto à utilização, o inquilino, mesmo que temporário, não pode sofrer qualquer restrição.

Mantendo todos bem informados, os problemas certamente serão menores.