CAÇAMBAS - Uso deve seguir normas e leis, inclusive de trânsito

Ao executar obras e reformas em seus condomínios, os síndicos e administradoras de condomínios devem ficar atentos na hora de contratar os serviços de caçambas para a retirada dos entulhos. Essa contratação requer atenção a fim de evitar prejuízos ao meio ambiente, prejudicar o sossego dos moradores e vizinhos, pesquisa pelo menor preço da locação, e agora também virou uma questão de trânsito. Isso mesmo. Os locais que possuem estacionamento rotativo merecem uma atenção maior.

Recentemente dois condomínios de Vitória foram notificados por colocarem as caçambas em vagas destinadas ao estacionamento rotativo, sem a devida autorização. Por isso o SIPCES vem esclarecer as regras e condições de uso da
caçamba na retirada dos rejeitos de obras.

Na capital capixaba a prefeitura esclarece que as caçambas (caixas coletoras) são destinadas à coleta de resíduos sólidos, entulhos e materiais diversos, não orgânicos, e que cabe às empresas que prestam serviços se responsabilizarem pelo transporte e destinação final adequados do material que é recolhido, cabendo à fiscalização municipal controlar a disposição dessas caixas em logradouros públicos, atendendo à determinação do Código de Limpeza Pública (Lei Municipal 5.086/2000).

Há duas opções para depositar os entulhos: quando a quantidade é de até 1 m³, o morador pode levar os resíduos até a Estação Bota-Fora da cidade. Caso a quantidade seja maior que 1 m³, o morador deve contratar o serviço de empresa especializada na coleta, transporte e destinação dos resíduos.

De acordo com o decreto municipal 17.409/2018, quem deseja instalar caixas coletoras próximas a obras precisa pedir autorização junto a Gerência de Planejamento Operacional de Trânsito (GPOT), que fiscaliza se as normas estão sendo cumpridas.

Os valores das taxas são os seguintes:

• Pequeno porte: R$ 37,10 (interdição de até 48 horas);
• Médio porte: R$ 340,54 (interdição de 3 a 15 dias);
• Grande porte: R$ 1.671,75 (interdição de 15 dias a seis meses).

Em caso de descumprimento, a GPOT pode autuar as empresas. As multas variam de R$ 331,09 a R$ 1.103,65 por dia.

A caçamba deve ficar preferencialmente na área de estacionamento. E somente poderá ser colocada sobre a calçada se a via não tiver área de estacionamento, o que deverá ser informado à Secretaria de Trânsito (Setran). Nos locais
onde há estacionamento rotativo, além de ter a autorização, é preciso pagar o tempo que for ocupar a vaga para a empresa exploradora do estacionamento rotativo.

Os condomínios que colocarem as caçambas na rua ou na calçada de forma irregular serão multados. Já as caçambas
que estiverem nas ruas sem a autorização, ou seja, estiverem irregulares, deverão ser retiradas do local e, então, solicitar a autorização à Prefeitura.

Caso a caçamba seja colocada sem autorização, pode acarretar multas nos valores de R$ 1.103,65/dia (interdição em via pública e em faixa de rolamento de via arterial), R$ 662,19/dia (em faixa de rolamento de via coletora), R$ 402,38/dia (em faixa de rolamento de via local) e de R$ 331,09/dia (nos passeios e/ou área de estacionamento nas vias).

A Lei n.º 6.080/2003 no Art. 184 prevê no caso de Reincidência ao Auto de Infração acréscimo de 100% do valor base da multa. No caso de área do estacionamento rotativo, Decreto nº 16.236/15.

A GPOT fica na Rua São Sebastião, 405, no bairro Resistência.

VILA VELHA
Na cidade de Vila Velha não é necessária autorização do Município para a locação de caçambas, no entanto, a legislação municipal obriga que sejam contratadas somente empresas que possuem licença ambiental municipal, e essa contratada deverá fornecer comprovante de correta destinação dos resíduos gerados. O descumprimento desta
norma poderá acarretar em multa ao condomínio no valor de R$ 3.175,80. (Art. 18 da Lei Municipal nº. 6032/2018).

O responsável pela obra deverá procurar a Secretaria de Meio Ambiente para verificar quais empresas estão devidamente licenciadas no Município.

Ao utilizar as caçambas, é vedada a colocação sobre a calçada e em outros locais como: sobre faixa de pedestre; pontos de ônibus, de táxi, caminhões, cargas e descarga, farmácias, deficientes e outros; em esquina de cruzamentos; sobre ou obstruir acesso a caixas de acesso à rede de esgoto, energia, telefone ou a hidrantes. As multas podem variar de R$ 1.587,90 a R$ 3.175,80 (§ 4º do Art. 31 da Lei 6.032/2018). Nas vagas de estacionamento rotativo deverá ser solicitada autorização ao trânsito, neste caso, a Coordenação de Trânsito do Município, conforme estabelece o Art. 23 da Lei 6.032/2018.

Na cidade canela verde, a fiscalização trabalha de forma educativa, primeiramente orienta os geradores quanto às normas a serem seguidas, através da notificação, não gerando ônus pecuniário ao contribuinte.

No caso de descumprimento das normas, é aplicada a multa de acordo com a infração cometida, podendo ser gerado mais de uma multa no caso de múltiplas infrações.

O prazo máximo que poderá ser fixado pela fiscalização na notificação, para a regularização da situação pelo agente
infrator, será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a notificação tenha sido lavrada, variando de acordo com a intensidade da infração.

Os valores das multas podem variar entre R$ 1.587,90, R$ 3.175,80 e R$ 9.527,40, de acordo com a infração, além de embargo da obra ou interdição. A reincidência ao cometimento de nova infração, dentro do prazo de 12 (doze) meses contados da ciência da aplicação da penalidade pela infração anterior, será aplicada Multa em dobro.

A prefeitura de Vila Velha ainda se manifesta afirmando que vem sofrendo com a criação de pontos viciados de lixo,
onde em sua maioria trata-se de descarte de resíduos de obras. Esta Lei foi editada para dar mais clareza aos contribuintes e subsidiar as ações das fiscalizações, no intuito de educar os geradores de resíduos e combater o descarte irregular.

Em nota, afirma considerar “válida e de extrema importância a conscientização dos síndicos de condomínios para a contratação de empresas licenciadas e da cobrança dos comprovantes de destinação de resíduos, pois muitas destas transportadoras simplesmente recolhem a caçamba e descartam em terrenos abandonados. Lembrando que são responsáveis pela destinação correta dos resíduos, tanto os geradores quanto as empresas contratadas (transportadores).”

SERRA
A prefeitura da Serra se limitou a dizer que “para a locação de caçambas na cidade não é preciso de autorização da prefeitura. A orientação é que se deve colocar a mesma na porta da garagem da construção, de modo que não obstrua a calçada. Se constatada alguma irregularidade, é aplicada uma multa de R$ 125,43. A partir disso, o responsável tem em média 15 dias para se adequar. Em caso de reincidência o valor pode dobrar”.

Cuidados na hora da contratação
O síndico que precisa de uma caçamba para o condomínio deve ficar atento a pontos essenciais antes de efetuar a contratação. Veja:
• Saiba o tipo de entulho que será descartado, uma vez que isso influencia não só no preço, mas na espécie de caçamba;

• Verifique se a empresa está devidamente cadastrada e regularizada no junto à Prefeitura, uma vez que somente essas podem descartar entulho em aterros de resíduos da construção;

• Verifique se a empresa informa, no contrato, a destinação do entulho, que é uma exigência da Lei do Plano Nacional de Resíduos Sólidos;

• Obtenha da empresa contratada uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo (documento que exige que os resíduos foram entregues em área licenciada.

Resíduos da construção
A resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) classifica os resíduos da construção civil em quatro classes de rejeitos. Confira quais são elas:

Classe A
Resíduos reutilizáveis ou recicláveis, como concreto, tijolos, telhas, estruturas pré-moldadas em concreto,
argamassa, pedras, areias e rochas.

Classe B
Rejeitos recicláveis para outras destinações, como madeira, plástico, papel, papelão, vidro, drywall, metal ferroso e não ferroso e gesso. Para ser descartado na caçamba, o gesso precisa ser separado dos outros materiais.

Classe C
Resíduos que não têm sua reciclagem ou recuperação economicamente viáveis, como lã de rocha, lã de vidro, saco de cimento pós-consumo, tubos de poliuretano e massa de vidro.

Classe D
Rejeitos contaminados ou prejudiciais à saúde, como os provenientes de clínicas radiológicas, assim como os materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde, como solvente, textura, massa corrida, grafiato e telhas de amianto ou fibrocimento.