Condomínio inadimplente faz família perder imóvel

A dívida não paga de um condomínio pode ser cobrada de seus condôminos, mesmo daqueles proprietários que compraram seus imóveis depois da existência da dívida.

Além disso, os moradores podem ter outros bens penhorados e até a conta bancária bloqueada, segundo informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento é da 4ª turma do STJ, que, nesta semana, determinou que o proprietário de um apartamento tenha seu imóvel leiloado para pagar uma dívida ligada ao condomínio, mesmo que o débito tenha sido contraído quando ele ainda não era dono do imóvel.

O relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, diz na decisão entender que dívida condominial é uma obrigação de quem detém os direitos sobre o imóvel.

O caso em questão aconteceu porque o condomínio havia sido obrigado a indenizar uma vítima que ficou inválida após ser atingida por um pedaço de revestimento do edifício, que despencou por fata de manutenção.

A Justiça então determinou a retenção de 20% das cotas condominiais, que são valores pagos mensalmente pelos moradores para manutenção das áreas comuns do edifício, para o pagamento da indenização, mas o novo morador não realizou o pagamento, alegando que a dívida era do proprietário anterior, deixando todo o condomínio em dívida com a Justiça.

O advogado imobiliário Diovano Rosetti explica que, nesses casos, a Justiça pode sim cobrar o novo proprietário e ele deve pagar.

“Se você vende um apartamento, a dívida acompanha o imóvel e ela deve ser paga, independentemente de quem a herdou. Há respaldo da lei”, explicou.

Para o vice-presidente do Sindicato Patronal de Condomínios no Estado (Sipces), Gedaias Freire da Costa, nesse caso, houve omissão por parte do síndico do prédio.

“Faltou ação do síndico, de convocar uma assembleia, explicar a situação e informar ao novo condômino a situação do apartamento recém-adquirido”, contou.

Para evitar surpresas o melhor é procurar juntos aos síndicos se há alguma dívida no apartamento de interesse, conta o advogado Rosetti.

“O dono do apartamento que será vendido deve agir de boa fé, mas não existe nenhuma lei que o obrigue a dizer que existem dívidas. O melhor nesse caso é, antes de comprar, consultar o síndico do prédio e os órgãos do Judiciário para evitar futuras dívidas”, disse.

Reportagem jornal A Tribuna