Copa do Mundo e a liberação de empregados

Copa do Mundo não impõe ao empregador a liberação dos empregados ou colocação de aparelhos de televisão para que os mesmos possam assistir aos jogos da seleção brasileira. Bom senso, todavia, sempre é salutar.

Na prática, e considerando que jogo da seleção brasileira é uma paixão nacional, muitos empregadores, dentro do seu poder diretivo, flexibilizam a jornada de trabalho, liberando os empregados, mediante compensação ou não do expediente liberado.

Órgãos públicos vão liberar os servidores pela parte da manhã ou a tarde, conforme horários dos jogos, mediante compensação.

Esta é uma saída salutar que os condomínios e empresas administradoras podem adotar, ou seja, liberar os empregados mediante compensação dos horários, observado as jornadas de trabalho de cada empregador.

Exemplos: Jornada de 08:00 às  12:00 e 13:00 às 17:00hs

Jogo dia 22/06 às 09:00hs

O expediente pode começar às 13:00 e encerrar às 19:00hs no dia 22 e no dia 23 encerrar às 19:00hs, totalizando assim, 4 horas compensadas;

Jogo dia 27/06 às 15:00hs

O expediente pode ser antecipado para 07:00hs e encerrado às 13:00hs. A compensação das 2 horas restantes poderá ser efetivada no dia 28.

Para empregados escala 12 x 36, porteiros, rondas, etc, não há como liberar, pois suas atividades demandam presença no condomínio. Afinal, é questão de segurança patrimonial e vida dos moradores.

Para estes, o síndico deve avaliar se é possível colocar uma televisão na portaria, caso não tenha, e permitir que o empregado assista ao jogo, mas alertando-o de suas responsabilidades.

Outro cuidado dos empregadores é deixar claro para os empregados que início das atividades após os jogos não implica em apresentar-se sob efeito de bebidas alcóolicas.

Responsabilidade e bom senso sempre é o que se exige de empregadores e empregados.