Condomínio é lugar para campanha eleitoral?

O ano de 2018 será de mudança política. O cidadão vai eleger deputados estaduais e federais, senador, governados e presidente. Entretanto, a escolha do candidato não pode ser anunciada em determinados locais do condomínio, como portas, janelas, varandas e áreas comuns.

Segundo o vice-presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES), Gedaias Freire da Costa, na maioria dos prédios, a prática é proibida. “Esse tipo de divulgação gera uma poluição visual, deixando o empreendimento com aspecto feio e desorganizado. Antes de fazer qualquer ação, o morador deve consultar o regimento interno e a convenção do condomínio.”

Gedaias ressalta que outra restrição comum é a propagação de santinhos por baixo das portas das unidades. “Em geral, existe a proibição por questão de segurança. Os condomínios também adotam esta postura em relação às empresas que querem divulgar negócios nos prédios.”

Outras práticas são vetadas, tais como a circulação de carro de som, reuniões e churrascos com candidatos. “Som alto incomoda os moradores. O bom senso e a educação devem prevalecer, pois a área comum é de uso coletivo. Em relação aos eventos, outros condôminos podem se sentir ofendidos, por terem opiniões distintas”, explica o advogado imobiliário Diovano Rosetti.

CANDIDATO
Quando o morador é o próprio candidato, como ele deve se portar? De acordo com Diovano, ele tem liberdade para pedir votos aos vizinhos. “O candidato pode conversar com os moradores nas dependências da unidade e falar sobre suas intenções políticas com discrição. Mas ele precisa se atentar às regras do condomínio e ao período eleitoral.”

Ele destaca eu as restrições são essenciais para evitar o conflito entre vizinhos. “Alguns assuntos envolvem convicções pessoais, como política, religião e futebol. Por isso, além de uma questão de respeito ao próximo, é uma forma de não acirrarem os ânimos e manter a boa convivência”.

Os especialistas alertam que o morador que descumprir as normas está sujeito a advertência e multa, que pode chegar até cinco vezes o valor da taxa de condomínio.

Reportagem Jornal A Gazeta