Polêmicas com regras para cães em condomínios vão parar na Justiça

Regras definidas em condomínios da Grande Vitória para moradores que possuem cães têm irritado donos de animais. Alguns já entraram na Justiça contra multas aplicadas por descumprimento do regulamento.

Foi o caso do empresário Vitor Cardoso, dono do labrador Iron, que pesa 50 quilos. O prédio onde ele mora, na Serra, estabeleceu em assembleia que os cachorros só podem circular no colo dos donos nos corredores e na área externa. Resultado: Vitor acumula uma multa de R$ 12 mil pelas vezes em que ele descumpriu a regra.

“Carregar um cachorro de 50 quilos no colo, três vezes por dia, é complicado. É arriscado para minha saúde, para a coluna. (Essas regras) privam completamente de um direito de ir e vir e até um direito de propriedade, de ter um cachorro na minha residência. Ele nunca causou dano ao condomínio. Nenhum vizinho reclama dele, ele é dócil.”

Vitor entrou com uma ação na Justiça contra a aplicação das multas, perdeu em primeira instância e agora recorre na segunda.

Quem se sente prejudicada com a norma é a aposentada Rachel Marcarini, moradora de um prédio em Vitória e dona das cachorrinhas Petta, Amora e Pucca, da raça shih-tzu, de pequeno porte. “É horrível porque eu desço duas vezes ao dia e tenho que levar as três no colo. Já pensei em comprar um carrinho, mas não comporta as três. Fica inviável muitas vezes de sair.”

A discussão gera dúvidas. Não existe lei específica sobre o assunto e decisões são baseadas em interpretações da lei. A advogada Kelly Andrade afirmou que entende que o condomínio não pode restringir o tamanho do animal, nem estabelecer uma regra de que o cachorro só pode andar no colo. “A jurisprudência de modo geral ela diz que não pode definir qual a raça que pode ter no condomínio. Delimitar o tamanho é delimitar a raça”, pontua.

O advogado do Sindicato Patronal dos Condomínios, Roberto Merçon, no entanto, defende que o condomínio pode definir essas regras quando estabelecidas em assembleia. “Uma pessoa que mora em um condomínio pode definir essas regras quando estabelecidas em assembleia. “Uma pessoa que mora em condomínio tem que ter bom senso. Ela não vive de forma isolada. Do outro lado da parede do seu apartamento tem outra pessoa que mora e que pode ter algum medo de cães.”

Reportagem jornal A Gazeta