Receber benefício pode caracterizar crime

Receber comissão ou presentes ao fechar um contrato de prestação de serviço dentro do condomínio pode se tornar crime com pena de detenção de um a três anos e multa para o síndico. O Projeto de Lei 9318/17 está em tramitação na Câmara dos Deputados, mas, mesmo sem previsão legal específica, a prática já é condenável e existem formas de evitá-la.

O assessor jurídico do Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa, diz que a prática pode ser vista como corrupção, e o síndico só deve ser remunerado se a convenção prever pró-labore ou isenção da cota condominial. “Se o síndico ganha uma comissão, significa que o contrato saiu mais caro do que deveria para o condomínio. E a administração fica na mão do prestador de serviço, que, muito provavelmente, não vai atender da forma adequada”.

Segundo o empresário Glauco Marinho, receber benefícios em forma de serviços também é uma prática a ser combatida. “Às vezes, o síndico não chega a receber dinheiro, mas a empresa contratada presta serviço para ele sem cobrar. Isso quer dizer que em uma concorrência ele pode favorecer esta prestadora”.

Se os moradores notarem atitudes inadequadas é possível tomar providências. “Um quarto dos moradores deve se unir para convocar uma assembleia com este tema. Se a maioria dos presentes concordar, o síndico perde o mandato”, informa Glauco.

Reportagem jornal A Gazeta