Prédio entregue? É hora de montar um condomínio

A entrega das chaves do imóvel é o momento mais esperado por quem comprou uma unidade em construção. Junto com a alegria, vem uma responsabilidade: instituir um condomínio. E antes mesmo de se mudarem, os proprietários já participam da primeira assembleia.

A primeira reunião de condomínio é convocada pela construtora responsável pelo empreendimento. “Nesta assembleia, será feita a eleição do síndico e dos membros do conselho administrativo. Também é neste encontro que os moradores autorizam a formalização da associação condominial”, informa Cyro Bach Monteiro, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Administradoras (Sipces).

A ata desta reunião será registrada em cartório. A partir de então, o condomínio pode ser registrado na Receita Federal, e se torna uma instituição legal. “O condomínio não paga Imposto de Renda, no entanto, é responsável pela contratação de empresas e serviços. Sem CNPJ, emitido pela Receita Federal, é impossível fazer esses trâmites legalmente”, alerta Cyro.

Administração
Na primeira reunião, também será definido um valor de taxa condominial provisória, indicado pela administradora de condomínio. “A construtora, geralmente, indica uma administradora para assessorar o condomínio. Neste primeiro momento, a empresa apresenta uma previsão orçamentária. Com o decorrer no tempo, o valor será reajustado para mais ou menos, de acordo com a necessidade”, explica o diretor da Marco Condominial, Marco Aurélio Nery.

Nas reuniões seguintes, já com o síndico em posse do cargo, serão combinadas as contratações dos serviços mais urgentes, como limpeza, segurança e manutenções.

“É necessário contratar funcionários devidamente treinados para suas funções, comprar câmeras e alarmes de segurança, mobília das áreas comuns e utensílios imprescindíveis, como carrinho de compras, escada e material de limpeza”, enfatiza.

Nery afirma que existe um documento deixado pela construtora que auxilia, e muito, essa gestão: o manual do proprietário. “Nesse documento, a construtora determina o prazo de manutenção preventiva de todos os elementos do condomínio. Eles devem ser seguidos à risca. Para isso, será necessário contratar empresas que prestam os serviços descritos”.

OS DOCUMENTOS MAIS IMPORTANTES DO CONDOMÍNIO
Todo condomínio tem dois documentos imprescindíveis para a sua organização: a convenção e o regimento interno. Ambos são aprovados pelos moradores logo nas primeiras reuniões e, se desrespeitados, geram punições.

A convenção do condomínio descreve os diretos e os deveres dos moradores, além das penalidades em caso de descumprimento. “Trata-se de um documento legal, que precisa da aprovação de dois terços dos moradores para ser alterado”, informa Cyro Bach Monteiro, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Administradoras (Sipces).

O regimento interno aborda as normas comportamentais do condomínio e costuma ser alterado sempre que necessário. “A recomendação é não unir esses documentos em um só, já que o regimento costuma ser alterado com frequência. Desta forma, é necessário apenas de metade mais um dos condôminos para aprovar a mudança”, diz Cyro.

Marco Aurélio Nery, diretor da Marco Condominial, explica que, para começar, utiliza-se um documento padrão, que descreve apenas as regras básicas no condomínio.

“Com o decorrer do tempo, os moradores vão conhecendo melhor a suas necessidades e solicitando mudanças. Há coisas importantes para um condomínio que não são para outros. Tudo depende do perfil dos moradores”, finaliza.

PASSO A PASSO

Primeiro encontro - A primeira assembleia do condomínio é convocada pela construtora responsável pelo empreendimento. Todos os proprietários devem comparecer.

Eleições - Nesta reunião, elege-se o síndico e os membros do conselho. Também é interessante fechar um contrato com uma administradora de condomínio.

Convenção - A convenção do condomínio, com todos os diretos e deveres dos moradores e as punições em caso de descumprimento das normas, também é estabelecida neste dia. O documento é registrado em cartório e só pode ser alterado se dois terços dos condôminos concordarem.

Regimento Interno - O regimento interno trata das regras de convivência dentro do condomínio. Ele pode ser alterado a qualquer momento, desde que a maioria aceite.

Taxa Condominial - Na primeira reunião é acordada uma taxa condominial provisória, indicada pela administradora ou construtora. Após alguns meses, ela passa a ser reajustada de acordo com os gastos do condomínio.

Ata - A ata da primeira reunião deve ser registrada em cartório para, em seguida, a administração apresentar à Receita Federal para a criação de um CNPJ. A partir de então, será possível contratar pessoas e serviços.

Compras - É necessário comprar o “enxoval” do condomínio. Ou seja, utensílios indispensáveis como carrinho de compras, móveis das áreas comuns, ferramentas de limpeza e manutenção, segurança, entre outros.

Manual - O manual do proprietário entregue pela construtora vai ajudar a administração do condomínio. O material tem dicas de como cuidar das áreas comuns e os prazos de manutenção.

Reportagem jornal A Gazeta e Gazeta OnLine