Condomínio não é Big Brother

A instalação e utilização das câmeras de monitoramento nos condomínios tornaram-se muito comuns, dada a violência e constante ameaça ao patrimônio e vida dos moradores. Dificilmente vamos a um prédio que não tenha tal sistema e uma série de equipamentos que garantam o seu devido funcionamento. Mas também tem sido frequente o questionamento sobre quem pode ou não ter acesso a essas imagens.

O que precisa também ser discutido é que o uso das câmeras não é utilizado para bisbilhotar ou monitorar o dia a dia dos moradores e muito menos produzir provas que venham a comprometer a privacidade das pessoas. Aliás, nenhum condomínio é obrigado a instalar esse equipamento.

O primeiro entendimento que todos devem ter é sobre a proibição de utilização das imagens captadas pelo circuito de monitoramento para fins pessoais ou outros que não sejam a segurança dos moradores e o resguardo do patrimônio.

Ainda assim fica a dúvida: quem pode ter acesso às imagens e o que fazer se algum morador solicitar as imagens? O morador que tiver interesse nas imagens deverá fazer uma solicitação formal à administração do condomínio, informando o motivo pelo qual deseja obter acesso às imagens.

O mais prudente é que o síndico avalie sozinho as filmagens, e caso comprove que realmente existiu alguma infração, solicite ao interessado que formalize o seu pedido de acesso às imagens ou peça judicialmente.

Dado isso, o entendimento geral é que o acesso à câmera do condomínio deve ser restrito ao local específico onde o fato aconteceu. Como exemplo, se a ocorrência no condomínio se deu na garagem, não faz sentido liberar o acesso às imagens da área da piscina ou do elevador.

A divulgação indevida de imagens é ilegal e se algum morador se sentir lesado poderá entrar na Justiça civil e criminalmente. Outra situação em que a administração poderá ceder as imagens das câmeras de segurança é em caso de requerimento de Delegado ou órgão competente para instauração de inquérito policial.

Ao mesmo tempo em que a intenção não é vigiar a vida dos moradores, as imagens do sistema podem ‘entregar’ algum ato de vandalismo, comportamento ou ação praticada nas áreas comuns. Assim, as infrações registradas, como quebra ou furto de algum equipamento podem ser utilizadas como provas na aplicação de advertências e multas ao condômino infrator, no caso de danos e prejuízos.

Como em tudo em condomínio, deve sempre que possível fazer prevalecer o bom senso e a certeza de que a solução de um problema não vai causar outro ainda maior. A privacidade e o respeito mútuo entre moradores e empregados devem falar mais alto.