Síndico de folga e condomínio em ordem

Assim como todo trabalhador, o síndico também tem direito de ficar uns dias afastado das obrigações no condomínio. Mas, diferente de um empregado formal, o período não equivale a férias.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Administradoras (Sipces), Cyro Bach Monteiro, explica que o síndico não é um funcionário e sim um prestador de serviços. Por isso, a rigor, não tem direito a férias.

“No entanto, as convenções de condomínios preveem que, na ausência do síndico, o subsíndico (se houver) ou presidente do conselho de moradores responde. Isso quer dizer que ele pode se afastar”, explica Cyro.

Sobre o descanso, porém, não incide adicional de férias, como em um contrato empregatício.

A gerente da administradora Condominius, Suely Furtado, alerta para os procedimentos necessários para deixar o prédio em ordem. “Antes de fazer um a viagem, o síndico deve se programar. Se só ele tiver autoridade para assinar cheques e fazer transações bancárias, deve fazer pagamentos antecipadamente”.

A gerente também explica que é muito importante que a empresa administradora do condomínio e o substituto estejam cientes do passeio. “A administradora vai dar suporte em caso de emergência e ficar em contato com o síndico em exercício”, esclarece.

Para o presidente do Sipces, também e necessário avisar a todos os moradores. “É importante emitir um comunicado para que os moradores, em caso de problemas, procurem a pessoa certa”, finaliza.

Reportagem jornal A Gazeta