Síndico não recebe 13º salário

Nos meses de novembro e dezembro os condomínios têm obrigação de pagar o 13º salário dos empregados, mas o síndico não é oficialmente um funcionário.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES), Cyro Bach Monteiro, explica que, apesar de não ser obrigatório, é comum que exista uma gratificação extra, equivalente ao 13º. “Isto deve ser acordado em assembleia antes da gestão começar. Assim como o 13º dos empregados, o valor deve ser dividido entre as cotas condominiais mensais para que o pagamento seja mais suave”, explica o especialista.

Cyro ressalta que nem mesmo os condomínios que exigem dedicação exclusiva dos síndicos têm obrigação de pagar o 13º.

Reportagem jornal A Gazeta