NEGOCIAÇÃO FINALIZADA com o Sindicondomínios

O SIPCES comunica aos condomínios e empresas administradoras de condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul e Vila Velha, que após negociação em reunião de mediação realizada na tarde de ontem no Ministério Público do Trabalho, a negociação salarial entre o sindicato patronal e o Sindicondomínios foi finalizada.

REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) nos salários de até R$ 2.700,00.

Para os salários acima de R$ 2.700,01 (dois mil, setecentos reais e um centavo) o percentual de reajuste será de R$ 5% (cinco por cento).

O pagamento retroativo do reajuste será efetuado em 2 (duas) parcelas nos meses de agosto e setembro. O reajuste deverá ser aplicado a partir do mês de abril, inclusive.

CESTA BÁSICA
Pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 210,00.

Para os condomínios que já pagam cesta de alimentação de R$ 185,00, será acrescentado o valor de R$ 25,00.

O pagamento da diferença dos meses de abril a julho será realizado em única parcela, em crédito no cartão alimentação, até o mês de setembro.

Assim que for homologado, o Aditivo à Convenção Coletiva 2016-2018 será incluída em nosso site www.sipces.org.br

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
Em atendimento a Termo de Ajuste de Conduta nº 00057/2017 assinado entre as partes com o Ministério Público do Trabalho, PP nº 000457.2017.17.000/6, reescreverem o parágrafo segundo da cláusula trigésima sétima, conforme segue:

Parágrafo Primeiro: Fica alterada a redação do parágrafo segundo da cláusula Trigésima Sétima da CCT 2016/2018, conforme segue:

Parágrafo Segundo: Fica assegurado aos empregados não associados o direito de oposição ao desconto da taxa assistencial ou negocial, por qualquer meio, a qualquer tempo e até dez dias após o desconto em sua folha de pagamento, ficando assegurada a devolução dos valores, aos trabalhadores não associados que comprovem haver o desconto indevido, desde que requeiram no prazo de 90 (noventa) dias a contar do depósito do presente Aditivo no sistema mediador.

Parágrafo Terceiro: Se comprometem as entidades manterem estas regras para as Convenções Coletivas, Acordos Coletivos ou Aditivos futuros, entre si ou com terceiros.

Parágrafo Quarto: Ficam mantidas as redações da cláusula trigésima sétima e parágrafos contidos na CCT 2016/2018.

Tabela de funções e salários será divulgada em breve.

Tabela referente aos valores de seguro, já disponível: CLIQUE AQUI.

Em caso de dúvidas entre em contato com o SIPCES via e-mail sipces@sipces.org.br ou por telefone 3421-6302.