Síndico na mira dos condôminos e da Justiça

Reportagem jornal A Gazeta

Assim como o administrador de uma empresa, o síndico responde civil e criminalmente por seus atos durante a gestão. Isso quer dizer que se ele causar um prejuízo ao condomínio ou a terceiros, pode ser obrigado a pagar do próprio bolso ou até mesmo ir preso. É responsável também em casos de acidentes causados por falta de manutenção do prédio e em outras circunstâncias.

As obrigações do síndico são descritas no artigo 1.348 do novo Código Civil. Quem assume o cargo se compromete a zelar pelo interesse de todos, fazer cumprir as normas do condomínio, cuidar da conservação das partes comuns, elaborar orçamento e prestar contas aos moradores e realizar o seguro da edificação. Se o gestor não cumprir suas funções, poderá responder à Justiça.

“Se o síndico não contrata uma empresa de manutenção dos portões e acontece um acidente, ele pode ser processado. Se alguém morre, responde criminalmente. Outra situação é quando se deixa de pagar os encargos aos funcionários. Primeiramente, quem é acionado é o condomínio que, por sua vez, pode responsabilizar o síndico”, exemplifica o assessor jurídico do Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa.

Nem sempre o erro cometido é consciente, mas é preciso responder por ele da mesma forma. Enganos nas contas, no pagamento dos funcionários, confusão entre quantias pessoais e do condomínio e a cobrança de inadimplentes podem colocar o ocupante do cargo em maus lençóis.

“Como muitos nesta função não são especialistas em contabilidade e administração, é comum que alguns erros sejam cometidos por falta de conhecimento, por isso, as empresas de seguros costumam oferecer uma cobertura de responsabilidade civil do síndico”, explica Gedaias.

Uma forma de prevenir estas situações, de acordo com Janaína Guaitolini Merlo Bretas, gerente da Unidade de Fiscalização do Conselho Regional de Administração (CRA), é contratar uma administradora.