Condomínios agora usam porteiro virtual

Reportagem Dayane Freitas, jornal A Tribuna

Em busca de reduzir um de seus maiores custos — a folha de pagamento — condomínios residenciais no Estado estão apostando no porteiro virtual, sistema eletrônico de acesso que substitui profissionais presenciais.

O presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios, Cyro Bach Monteiro, confirmou que tem aumentado o número de condomínios residenciais que aderiram ao sistema, principalmente na Grande Vitória, mas ainda não há um levantamento oficial do assunto.

Com o porteiro virtual, moradores acessam a entrada por meio de biometria ou cartão. Um sistema valida os dados e libera o portão. O mesmo ocorre com carros. Já os visitantes acionam o interfone, a chamada é direcionada para uma central, o atendente fala com a pessoa e com o morador, que autoriza a entrada, e o portão é liberado. Tudo é monitorado por câmeras.

Segundo o advogado de direito imobiliário Diovano Rosetti, os custos de um condomínio com folha de pagamento de todos os funcionários, chega a quase 70%. “Não é só salário, são encargos que encarecem os custos”, pontuou.

Empresas que fornecem o sistema garantem redução de custos com a portaria entre 50% e 70%, mas, para Monteiro, a redução fica em torno de 40%. Segundo a convenção coletiva 2016-2018 do setor, o piso para porteiros no Espírito Santo é de R$ 1.069,75.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios no Espírito Santo (Sindicondomínios-ES), Fabrício Pereira da Silva, disse que, de 2015 para cá, quando o uso do sistema se intensificou, aumentaram as demissões de porteiros. “De cada 10 homologações de demissão no sindicato, no mínimo três são por causa de porteiro virtual.” Ele disse estar preocupado. “Sã o pais e mães de famílias que dependem do trabalho. É difícil o porteiro virtual substituir o ser humano. Isso pode aumentar atos de violência e vandalismo, pois o porteiro inibe a ação de bandidos.”

A segurança do sistema depende muito do condômino, segundo Monteiro. “O morador não deve deixar um visitante que ainda está sendo atendido pelo porteiro virtual entrar, sem ter autorização.”