Saiba quem pode participar de assembleias

Reportagem de Paula Gama, jornal A Gazeta 25 de agosto de 2016

Você sabe quem tem direito de participar e votar nas assembleias de condomínios? Especialistas explicam que os inquilinos, em alguns casos, precisam de procuração para dar a sua opinião. Também há ressalvas para moradores que vivem como proprietário do imóvel.

O proprietário da Cecad Administração Condominial, Claudionor Brandão, afirma que os proprietários adimplentes ou seus conjugues têm direito a participar de todas as assembleias convocadas pela gestão. Outros membros da família, como filhos, precisam de procuração.

Na maior parte dos regimentos internos, os inadimplentes não têm direito a voto. “Alguns documentos permitem a participação, mas não o voto. Em outros casos, o morador não pode nem sequer comparecer ao evento”, esclarece Claudionor.

ALUGUEL

Se a unidade estiver alugada, os inquilinos têm direito de opinar nas assembleias ordinárias, desde que o dono do imóvel esteja ausente, como explica Gedaias Freire da Costa, vice-presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios (Sipces). “No caso das extraordinárias - que podem resultar em taxa extra - eles só podem participar mediante a procuração emitida pelo proprietário.”

Quando um morador convoca uma assembleia sobre um tema pessoal, não pode opinar .“Por exemplo, se o síndico quer alterar sua remuneração e chama uma assembleia para isso, ele não vota”, diz Gedaias.