Devedor fica proibido de usar garagem

Reportagem de Thaíssa Dilly, A Tribuna - 19 de agosto

Um empresário está impedido de utilizar sua garagem por causa de uma dívida no valor de R$ 18 mil com o condomínio do prédio. Se ele não pagar o débito, pode perder a vaga.

O apartamento, localizado em Jardim da Penha, Vitória, foi alugado há dois anos. Porém, o inquilino depositava o aluguel para o empresário, que é dono do imóvel, mas não pagava a taxa de condomínio, o que acumulou uma dívida de R$ 18 mil.

Segundo o advogado imobiliário Diovano Rosseti, em busca de solucionar o débito, o síndico do prédio fez um acordo com o inquilino para ele quitar a dívida.

“Como o valor não foi pago, o condomínio ingressou em juízo contra o proprietário do imóvel, que teve a garagem penhorada”, explicou Rosseti. Segundo ele, agora o dono e o morador estão proibidos de utilizarem o espaço.

O vice-presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa, esclareceu que o novo Código do Processo Civil transformou o débito condominial em título executivo. “Com isso, se o morador não pagar a taxa, o condomínio pode entrar com uma ação de execução do débito, podendo chegar a penhora do imóvel ou da garagem”, disse.

Segundo ele, a partir da execução, o devedor fica obrigado a pagar a dívida atualizada em três dias se for à vista, ou com prazo de 15 dias para pagar parcelado, sendo 30% de entrada e o restante dividido em até seis parcelas, com juros de 1%.

ÁREA DE LAZER

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o condomínio não pode impedir o morador inadimplente de usar as áreas de lazer do prédio.

Segundo a autora da ação, a fim de garantir o pagamento de taxas condominiais em atraso, o condomínio havia proibido uma moradora e seus familiares de utilizarem o clube do conjunto residencial. Em sua defesa, o condomínio alegou que a proibição estava prevista no regimento interno.

Na sentença, o colegiado entendeu que o direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuída, decorre da previsão legal da própria utilização da unidade imobiliária.