Três síndicos afastados acusados de desvio

Reportagem de Katilaine Chagas,
Jornal A Gazeta 05 de agosto de 2016 - Página 03
Jornal A Gazeta 05 de agosto de 2016 - Página 04

Nos últimos três meses, pelo menos três síndicos foram destituídos do cargo acusados de desviar dinheiro da conta dos condomínios que administrava. Os casos aconteceram na Grande Vitória e os locais não serão divulgados.

“Um dos condomínios descobriu que tinha contas em atraso quando a Cesan foi cortar a água”, relata o vice-presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa.

Em situações assim, os condôminos podem fazer boletim de ocorrência e entrar com uma ação de perdas e danos, para que o síndico destituído devolva o dinheiro desviado. Até o ressarcimento, a conta fica nas costas dos próprios condôminos. “Esses valores têm que ser rateados entre os condôminos para pagar as despesas”, explica o vice-presidente.

As dívidas do condomínio podem ter que ser sanadas pelos próprios moradores, num primeiro momento, de acordo o Sindicato Patronal dos Condomínios (Sipces). Sem comentar a situação do condomínio 5ªEtapa, em Coqueiral de Itapari, Vila Velha, o vice-presidente do Sipces, Gedaias Freire da Costa, explicou, de maneira geral, que o conselho fiscal do condomínio é obrigado a acompanhar toda a movimentação econômica do local e as ações do síndico.

O conselho é eleito junto com o síndico e é formado por moradores. “Tem a obrigação de fiscalizar as contas do condomínio”, diz Gedaias.

“Se a despesa está mais alta que a receita, tem que chamar o síndico para reunião para tomar pé da situação. Se perceber que a situação é grave, chamar a assembleia para comunicar os fatos aos moradores”, explica o vice-presidente do sindicato.

Quando a diferença entre receita e despesa está grande, duas são as possibilidades: ou os gastos estão muito além da previsão ou a inadimplência está alta, segundo Gedaias. “Se o conselho fiscal estiver sendo omisso, cada condômino tem o direito de pedir as pastas contábeis”, afirma o sindicalista.

Foi isso que os moradores da 5ª Etapa fizeram. Desconfiados, foram atrás dos documentos do condomínio e identificaram as dívidas. Pelas regras dos condomínios, se for identificada alguma irregularidade, um quarto dos moradores pode convocar assembleia para destituir o síndico. O síndico pode ser destituído em três situações: quando não presta contas, em caso de má gestão ou quando pratica atos irregulares.

O advogado do ramo imobiliário Diovano Rosetti explica que caso se comprove a má gestão de síndicos, ele pode ter que ressarcir os débitos com o próprio patrimônio. Ele orienta moradores de condomínios com problemas que, dentro das regras, destituam o síndico, nomeiem nova gestão e apurem as responsabilidades.

O ideal seria contratar uma perícia na contabilidade. “Se ele não pagar , ingressar com ação de responsabilidade na Justiça”, diz Diovano.