NOVO CURSO - Departamento de Pessoal. Início: 08 de agosto

Notícias dão conta do aumento  de ações trabalhistas decorrente da crise econômica, gerando e ampliando conflitos na relação trabalhista.

O custo de uma demanda trabalhista deve ser apreciada com equilíbrio pelo empregador, especialmente, os condomínios, por não possuírem receitas, apenas, rateio de despesas, afinal, os encargos são consideráveis, juros de 1% ao mês, correção monetária, bem como,  decisões recentes aplicando multa de 10% (dez por cento) se o valor da condenação não for pago no prazo de 15 dias, com base no § 1°, do artigo 523 do novo Código de Processo Civil, em que pese sua inaplicabilidade ao processo trabalhista.

Na Justiça do Trabalho, para interpor recursos das decisões, é preciso efetuar depósito recursal, os valores são reajustados anualmente.

Neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2015 a junho de 2016.

A nova tabela prevê o depósito de R$ 8.959,63 para a interposição de recurso ordinário e de R$17.919,26 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.

O objetivo do depósito recursal é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, e se aplica, portanto, aos empregadores.

Ou seja, recorrer da sentença exarada pelo Juiz de 1° Grau ao Tribunal Regional do trabalho, no prazo de oito dias da decisão, conforme valor dado a esta, é preciso depositar R$ 8.959,63. Para os condomínios, sem caixa ou fundo de reserva, é complicado recolher neste prazo exíguo esta quantia para depositar e permitir a interposição do recurso ordinário.

O SIPCES dentro do seu dever de capacitação dos síndicos, empregados das empresas administradoras e demais interessados, ofertará no mês de agosto, CURSO DE DEPARTAMENTO DE PESSSOAL, enfocando todos os procedimentos, direitos, deveres e normas legais aplicáveis desde a admissão até a rescisão do contrato.

O curso será realizado nos dias 08, 09, 15, 16, 22 e 23 de agosto, no horários das 14:00 às 17:30hs, inscreva-se, participe, atualize-se e evite dissabores com demandas trabalhistas. O palestrante, será o advogado e Vice Presidente do sindicato, Gedaias Freire da Costa.

Inscrições sipces@sipces.org.br ou 3421-6302.