Fachadas exigem manutenção periódica

Mais do que um simples capricho ou simplesmente para manter a boa aparência do condomínio, cuidar da fachada dos prédios também é uma obrigação legal, e está prevista no Código Civil, em seu artigo 1.348, que aponta ser de responsabilidade do síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores".

O que os síndicos e administradores de condomínios devem tomar como hábito são as realizações de intervenções de manutenção, e não agir apenas quando o problema já existir, tomando ações corretivas e que, em muitos casos, são mais caras.

Trincas, fi­ssuras, manchas e rachaduras nas fachadas dos condomínios podem indicar problemas até mesmo estruturais do prédio, que exigirão atenção, cuidados e gastos maiores se demorar a serem controlados, sem contar os sérios danos que podem provocar.

“Essas correções nunca devem ser realizadas por um pro­fissional sem especialização. Deve-se buscar, sempre, uma orientação especializada para solucionar esses problemas que afetam e danifi­cam as fachadas”, reforça o presidente do SIPCES, Cyro Bach Monteiro.

Além dos problemas citados, os prédios que forem revestidos de pastilhas ou qualquer outro material cerâmico podem sofrer também com o descolamento de suas peças, aumentando os riscos de acidentes graves.

Geralmente, esse descolamento pode ser ocasionado pela baixa qualidade dos materiais utilizados durante a construção ou surgirem graças aos movimentos na estrutura do edifício, umidade causada por infi­ltrações ou vazamentos, ou da soma de diferentes fatores de forma simultânea.

Por isso a importância em não apenas realizar a correção dos problemas, mas buscar identi­ficar o que ocasionou essa ação, como forma de prolongar o resultado obtido com a recuperação da fachada. Importante também a produção de um laudo técnico por pro­fissional capacitado.

Na maioria dos prédios em que o único tipo de revestimento é a pintura, o que mais acontece são as fi­ssuras e trincas, muitas vezes ocasionados por erros na especi­ficação do material, mão de obra não treinada e aplicação errada dos produtos.

Durante a inspeção predial é necessário que se faça o levantamento detalhado das condições em que se encontra a fachada. Com isso em mãos, deve-se de­finir ações de correção ou ao menos a necessidade de lavagem e limpeza da estrutura.

Em caso de prédios novos, entregues recentemente, é importante um acompanhamento até o terceiro ano para revisão dos rejuntamentos, bem como a revisão de janelas e juntas de dilatação.

O período de veri­ficação das condições em que se encontra a fachada do seu condomínio e as intervenções necessárias para correção e proteção depende do tipo de material empregado no revestimento, e é importante e necessário que os procedimentos de manutenção sejam definidos ainda na fase de projeto.

Os condomínios verticais, formados por casas geminadas ou não, devem adotar os mesmos procedimentos quanto à manutenção da fachada, observando o desgaste natural da pintura, da forração do telhado, áreas comuns, calçadas, tampas, meio ­fio, além de equipamentos como sauna, salão de festas, piscinas, churrasqueiras e outros.