Cobrança de inadimplentes ficará mais rápida

Reportagem A Gazeta 17 de março de 2016

Síndicos e administradores de condomínio terão mais um aliado para superar um desafio em comum: a inadimplência. Neste mês, o novo Código de Processo Civil muda a forma de cobrança de débitos condominiais.

A taxa de condomínio passa a ser considerada título executivo extra judicial, o que deve diminuir a burocracia e o tempo rumo à quitação da dívida.

O vice-presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios no Estado (Sipces), Gedaias Freire da Costa, esclarece que atualmente, para cobrar um inadimplente, é necessário ingressar na Justiça com uma ação de cobrança, que vem seguida de audiência de conciliação ou sentença do juiz e, depois, execução que pode incluir até penhora dos bens. Entretanto, anos separavam o início da ação do pagamento do débito.

Com a mudança, será possível entrar direto coma ação de execução de taxas condominiais. O devedor terá que quitar a dívida em até três dias. O prazo para tentar embargar o pedido será de 15 dias. Outra opção é dar uma entrada de 30% e parcelar o restante em até seis vezes. Além disso, seu nome poderá ser negativado em órgãos como SPC e Serasa.