Condomínios já podem pedir penhora de 1.165 imóveis

Reportagem de Gilberto Medeiros, jornal A Tribuna - 17 de março

Dívidas com o condomínio que se arrastam por anos na Justiça vão ficar no passado. É que a partir de amanhã entram em vigor as regras que permitem a penhora de bens dos devedores em até 72 horas.

No Espírito Santo, há 1.165 pessoas que receberam cartas de cobrança emitidas pelos condomínios em 2015 e no primeiro bimestre deste ano. Elas se tornaram passíveis de uma ação de penhora por terem acumulado dívidas que somam R$ 2.594.470,76.

Segundo o diretor-jurídico do Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, pelas regras vigentes — e que mudam a partir de amanhã com o novo Código de Processo Civil (CPC), as taxas de condomínio não podiam ser executadas como dívida comum.

“Com o novo CPC, a taxa de condomínio se torna um título executivo extrajudicial e não precisa de uma ação de cobrança, basta executar o crédito”, explicou.

Além de reduzir o tempo da cobrança, a expectativa é aumentar a recuperação das dívidas. “Com isso, a gente espera que a inadimplência caia muito. Hoje, a média de devedores é de 15% a 20% nos condomínios”, calculou.

Ele explicou ainda que somente é considerado inadimplente para efeitos de penhora aquele condômino levado à Justiça.

Mesmo facilitando penhorar bens de devedores, o CPC garante o direito à defesa e o parcelamento da dívida. É o que explicou o advogado imobiliário Diovano Rosetti.

“Se nesse meio tempo o devedor consegue uma forma de pagar, ele pode negociar por meio de conciliação. O juiz vai conduzir isso. Ele pode pagar com entrada e mais seis vezes. O objetivo da Justiça sempre é a conciliação primeiro”.

Tatiana Viola de Queiroz, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) considerou bom o novo CPC. “Condomínio não é relação de consumo. Quem deixa de pagar prejudica os demais moradores”.

AÇÃO PODE SER FEITA EM ATÉ 72 HORAS

MUDANÇAS

a) O que muda com o novo Código de Processo Civil (CPC) é a forma como o título da taxa condominial passa a ser olhado.
b) A partir de amanhã, a taxa condominial passa a ser um título como se fosse um cheque: a administração do condomínio pode executar a dívida de imediato.
c) Com a mudança, o condomínio pode executar a dívida do morador inadimplente e pedir a penhora de bens como carro e até o próprio imóvel, que pode ser executado em até 72 horas (três dias).
d) Mas para obter a penhora, o condomínio tem de entrar com uma ação em juízo.
e) O prazo de 72 horas para a penhora de bens passa a vigorar somente após a citação do devedor pela Justiça.
f) O condômino inadimplente tem três dias para pagar a dívida à vista, ou solicitar o parcelamento do valor com entrada de 30% da dívida, mais seis parcelas.
g) É possível impugnar a penhora, mas o condômino inadimplente tem de provar a inexistência da dívida.
h) A ordem de preferência estabelecida na legislação para a execução da dívida é: primeiro, a Justiça pode determinar o bloqueio da conta da pessoa, no valor que seja suficiente para a quitação. Segundo, a penhora de veículos e, por fim, o próprio imóvel.
i) De acordo com especialistas, o novo CPC agiliza os processos, que antes duravam até 10 ou 15 anos.

INADIMPLÊNCIA

a) No Espírito Santo existem 1.165 pessoas que receberam cartas de cobrança emitidas pelos condomínios em 2015 e no primeiro bimestre deste ano.
b) Elas se tornaram passíveis de uma ação de penhora por terem acumulado dívidas que somam R$ 2.594.470,76.
c) Em 2015 foram expedidas 1.015 cartas de cobrança aos condôminos que, juntos, têm uma dívida que chegou a R$ 2.298.145,96, segundo o Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo (Sipces).
d) O valor é 96% amais do que foi registrado em 2014. Naquele ano, foram enviadas 520 cartas de cobrança que somaram R$ 1.233.965,90.
e) O valor dos débitos em aberto no primeiro bimestre de 2016 (R$ 296.324,80) já é 13,2% maior que no mesmo período de 2015, que foi de R$ 261.714,68.