Condômino inadimplente precisa quitar dívida num prazo máximo de 15 dias

Reportagem Bruna Littig, site ES Hoje

A mudança no novo Código de Processo Civil, da Lei n° 13.105/2015 que entra em vigor no dia 18 de março, faz com que a taxa de condomínio ganhe status de título executivo extrajudicial. Com isso, não será mais necessário entrar com a ação de cobrança. O procedimento adotado será o da execução do débito. Depois de receber um mandato de citação, via correio ou oficial de justiça, o condômino terá um prazo total de 15 dias para efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens.

O vice-presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (Sipces) e advogado, Gedaias Freire da Costa, explica que o valor pode ser parcelado. “O morador será notificado e terá um prazo inicial de 3 dias para pagar a dívida à vista. Caso não pague, terá mais 12 dias para dá 30% de entrada e dividir o restante em até 6 parcelas, com juros e correção monetária. Para isso, ele terá que fazer uma petição ao juiz informando que quer pagar o débito parcelado. Entre pagar a vista ou a prazo, o devedor terá um prazo total de 15 dias” disse. Se dentro de quinze dias, o condômino não quitar a dívida, terá seus bens penhorados. Primeiro é pedido à penhora em dinheiro ou aplicação, depois os bens, como carros e joias, e se preciso, o próprio apartamento ou sala.

A taxa de condomínio é referente aos gastos com a manutenção do imóvel. Moradores de condomínios edilícios devem pagar essa taxa mensalmente. No entanto, de acordo com o Sipces, que abrange a Grande Vitória, região Serrana e Norte do Estado, o número de inadimplentes com as contas condominiais vem crescendo a cada ano: no ano de 2014, foram enviadas 520 cartas de cobranças pelo Sindicato. Em 2015, esse número aumentou para 938, um crescimento de 80%. Já no primeiro bimestre (janeiro e fevereiro) deste ano, o aumento é sentido, em quase 34%.

O Presidente do Sipces, Cyro Bach Monteiro, acredita que a nova legislação vai trazer rapidez ao processo de cobrança “Hoje em dia o processo de cobrança dos condôminos é muito lento porque existem vários ritos. O morador pode recorrer e apresentar defesas, prolongando a decisão em anos. Agora, com a nova legislação, o processo vai ficar mais dinâmico”, disse.

Atualmente, funciona assim: se o dono do imóvel não pagar a taxa de condomínio, ele poderá ser levado à justiça. Mas antes, ele recebe um aviso informando sobre o débito. Depois, se ainda não houver pagamento, é marcada uma audiência de conciliação, quando o réu pode contestar a cobrança e prolongar a decisão. Por fim, o caso vai a julgamento para que o juiz dê a sentença. Agora, o Novo Código de Processo Civil é executivo, ele já executa a sentença e não cobra.

Mesmo assim, segundo Costa, cada condomínio tem suas regras. “A carta de cobrança pode continuar sendo enviada pelo condomínio, com prazo geralmente de 5 dias, para tentar resolver o problema inicialmente sem recorrer a justiça. O mesmo vale para a inclusão do nome do condômino no SPC ou SERASA. Pela lei, o atraso da taxa de condomínio só pode gerar protesto em cartório, deixando o nome do morador restrito. Por isso o Sindicato não aconselha essa ação. Mas se o condomínio quiser, pode colocar, desde que isto conste na sua ata aprovada em assembleia.” E concluiu: “Já para o condomínio entrar com a ação de execução é preciso apenas a planilha de dívidas e o boleto das taxas de condomínio em atraso”, pontuou.

Dados do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (Sipces)
Comparativo 2015/2014

Cartas de cobrança enviadas pelo SIPCES
2014 - 520
2015 - 938
Crescimento de 80%

Valores dos débitos em aberto
2014 - R$ 1.233.965,90
2015 - R$ 2.298.145,96
Crescimento de 86%

Comparativo 2016/2015 - Bimestre Janeiro/Fevereiro
Cartas de cobrança enviadas pelo SIPCES
* Crescimento de 33,9%

Valor dos débitos em aberto - Bimestre Janeiro/Fevereiro
2015 - R$ 261.714,68
2016 - R$ 296.324,80
Crescimento de 13,2%