DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO - Justiça vai facilitar penhora de imóvel

Reportagem de Dayane Freitas, jornal A Tribuna - 08 de março

A partir do próximo dia 18, quem deve condomínio deve ficar atento. O novo Código de Processo Civil (CPC) vai permitir que as cobranças dessas dívidas na Justiça sejam feitas de forma mais rápida do que é hoje.

Como novo CPC, o condomínio não passará pela demora da tramitação do processo para receber seu crédito. “Hoje, quem deve é cobrado em uma ação judicial que discute primeiro se a dívida existe. Só depois que vai para a execução é que pode haver o bloqueio do patrimônio para fins de pagamento”, explicou o advogado e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais Diego Pimenta Moraes.

Agora, o condomínio vai propor uma ação de execução de título executivo extrajudicial, segundo definiu o artigo 784 do novo CPC. Após a chegada da ação às mãos do juiz, o devedor terá que pagar o débito à vista em até três dias, segundo o vice-presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa.

“Com a ação de execução, o devedor terá três dias para pagar à vista. Se não quiser, no prazo de 15 dias poderá dar 30% de entrada e pagar o restante em seis vezes”, explicou Costa.

Caso não pague, o morador poderá ter dinheiro em contas de banco, veículos e até o imóvel penhorados. Costa destacou que atualmente os condomínios entram com ação de cobrança após três meses de inadimplência e tentativas de acordo com o devedor.

Isso faz com que os processos durem, em média, um ano e meio. Costa destacou que com a crise, os síndicos deverão ter mais jogo de cintura para lidar com a situação antes de acionar a Justiça.

“Temos uma crise grande e desemprego. O síndico vai ter que ter um jogo de cintura maior. Não adianta entrar com ação de cobrança ou execução contra um condômino que perdeu o emprego. É preciso ter calma e paciência para que ele consiga um novo emprego”, aconselhou Costa.

Outra mudança com o novo CPC será a forma de comunicação da ação na Justiça, como explicou o advogado Diovano Rosetti. “Antes, era preciso entregar a carta com Aviso de Recebimento nas mãos do devedor. Agora, será possível entregar ao porteiro do prédio”.

Grande Vitória tem 800 condomínios com devedores

Um levantamento do Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo (Sipces) mostrou que
em 800 dos quatro mil condomínios da Grande Vitória há moradores inadimplentes.

Segundo o vice-presidente da instituição, Gedaias Freire da Costa, o trabalho de cobrança está mais intensivo. Para os condomínios filiados ao sindicato, em 2014 o Sipces enviou 530 cartas de cobrança. Em 2015, esse número subiu para 1.015. Um crescimento de mais de 90% nas cobranças, segundo Costa.

Apesar disso, das 1.015 cartas de cobrança enviadas, em média, apenas 10% deram início a ações na Justiça.

Direitos

Apesar de o condomínio ter o direito de cobrar o morador que deve a taxa, o advogado e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais Diego Pimenta Moraes explicou que é preciso alguns cuidados na forma como isso será feito.

“O condomínio não pode negar a entrega de correspondência e não deve divulgar o nome do inadimplente em murais. Também não pode cortar água e gás, se o medidor for individual e o morador estiver em dia com essas contas”, pontuou o especialista.

Moraes acrescentou que se os medidores foram coletivos, a própria prestadora de serviço poderá fazer o corte.

NOVAS REGRAS
* As novas regras do Código de Processo Civil, que valem a partir do próximo dia 18, determinam que para cobrar devedor de taxa, o condomínio não precisará passar pela demora da tramitação do processo para receber seu crédito.

* Hoje a ação judicial discute primeiro se a dívida existe. Só depois que vai para a execução é que pode haver o bloqueio do patrimônio para fins de pagamento.

* Agora, o condomínio vai propor uma ação de execução de título executivo extrajudicial.

* Após a chegada da ação às mãos do juiz, o devedor terá que pagar o débito à vista em até três dias. Se não quiser, terá 15 dias para dar 30% de entrada e o restante em seis vezes.