Contribuição Sindical

O dia 31 de janeiro é a data limite para o pagamento da Contribuição Sindical, que é feito por todos os participantes de determinada categoria econômica, profissional ou profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

O recolhimento está previsto com base legal na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos artigos 578 e 579, que estabelecem que o recolhimento dos empregadores deve ser efetuado no mês de janeiro de cada ano, devendo ser recolhida na Caixa Econômica Federal, em nome da entidade sindical beneficiada, e mediante boleta bancária enviada pela entidade.

A Contribuição independe de o condomínio possuir empregados ou não.

A Guia de Recolhimento foi enviada pelo SIPCES. Caso você ainda não tenha recebido o seu boleto, entre em contato conosco pelo telefone: 3421-6302 ou e-mail: sipces@sipces.org.br.

Também é possível retirar a segunda via em nosso site, www.sipces.org.br, no link CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. O não pagamento implica em multa trabalhista, em caso de fiscalização na empresa ou no condomínio. As contribuições arrecadas são distribuídas da seguinte forma: 60% do valor com o sindicato, 15% com a federação, 5% com a confederação respectiva e 20% com o Ministério do Trabalho e Emprego.

A distribuição é competência da Caixa Econômica Federal.