Novos procedimentos para cobrança de débitos condominiais

Com a entrada em vigor no dia 17 de março do novo Código de Processo Civil, a taxa de condomínio foi elevada ao status de título executivo extrajudicial, logo, não será mais necessário e lógico ajuizar ação de cobrança, mas, execução do débito.

Para isto é necessária a comprovação do rateio e débito através de prova documental, convenção, orçamento, assembleia e prova do próprio título (taxa ou boleto).

As regras vão mudar e por isso é muito importante que síndicos e administradoras de condomínios estejam antenadas com as mudanças e suas repercussões.

Inscreva-se: 3421-6302 / sipces@sipces.org.br

Palestrante: Gedaias Freire da Costa – Advogado e vice-presidente do SIPCES.

Local: Auditório do SIPCES - Av. Princesa Isabel, 574, Salas 606 a 611, Bloco A, Ed. Palas Center - Centro, Vitória/ES

Informações

– O sindicato não fornece o material impresso;
– No máximo 02 (dois) representantes por condomínio, perante comprovação;

– Investimento
* Associado – Gratuito, atendendo ao limite de participantes acima;
* Não associado – R$ 50,00 por dia

– Datas
* Dias: 23 de fevereiro.
* Horário: 19 às 21 horas.