Maridos e mulheres infiéis põem moradores em risco

Acima, Roberto Merçon - Assessor jurídico do SIPCES / Foto: Ofício Comunicação e Cultura

No último sábado o jornal A Tribuna trouxe mais um alerta aos moradores de condomínios, principalmente aos que contam com o serviço de portaria virtual. No link abaixo você acessa a reportagem original, do jornalista Waldir Moura.

A Tribuna - 16 de janeiro

O prazer da infidelidade afeta a segurança de moradores de condomínios na Grande Vitória. Maridos e mulheres que mantêm relações extraconjugais em segredo, colocam todos os moradores do prédio em risco, ao compartilharem senhas de acesso das portarias e dependências internas dos edifícios para facilitar o acesso dos novos parceiros, alertam administradoras de condomínios.

Uma amante conversou com a reportagem de A Tribuna e disse que conseguiu a senha de acesso do apartamento do namorado, depois de algumas conversas pelo aplicativo de paquera Tinder. Ela teve livre acesso às dependências do prédio, quando a mulher dele estava viajando.

Para os especialistas em segurança e administradores de condomínios, essa é uma falha grave de segurança. Além de colocar a segurança de todos em risco, quem passa a senha de acesso a terceiros, pode também responder criminalmente, pelos crimes que venham a ser cometidos pelo amante dentro do condomínio.

“Coloca em risco, uma vez que o sistema de segurança torna-se ineficaz por culpa do próprio morador. Se comprovada a situação, o morador pode responder civil e criminalmente pelo fato. É um fato ilícito, uma vez que a norma condominial não permite”, disse Claudionor Brandão, especialista em legislação e administrador da CECAD administração de condomínios.

Claudionor Brandão comanda uma empresa que administra 150 prédios, com mais de oito mil famílias. Ele afirma que atos de negligência como estes são comuns.

“É um fato recorrente e tem que ser reforçado sempre a importância de ter mais atenção. As pessoas precisam ter a consciência de que um ato que ela pratique vai interferir na vida de todos”, disse.

E completou: “Independentemente do regimento do condomínio, o condômino está sujeito também às normas estabelecidas no ordenamento jurídico. Se a pessoa a quem foi autorizada a entrada comete um crime dentro do prédio, ele pode ser autuado como cúmplice, facilitador, e ser devidamente responsabilizado pelo ato que cometeu”.

O morador assume o risco de um dolo eventual e pode ser indiciado, segundo Brandão.

DADOS CHEGAM A QUADRILHAS

Especialistas em segurança dizem que o controle de acesso de entrada e saída de pessoas em prédios e condomínios é a regra de segurança básica mais importante para a segurança de moradores.

Para o delegado da Delegacia Patrimonial Eduardo Arcos, todo cuidado é pouco. “Você passa a senha para a pessoa, só que você não sabe se ela, de posse disso, vai fazer alguma coisa ilegal. O bandido, às vezes não vai fazer nada, mas passa as informações para quadrilhas e os danos podem ser grandes”.

E completou: “É necessário fazer esse alerta à população para que tome mais cuidado”. As senhas e dispositivos eletrônicos chegaram para facilitar a vida de moradores, mas a colaboração deles é importante.

“O morador que cede a senha pode ser punido administrativamente. Se algum condômino reclamar, o síndico pode advertir o morador ou até mesmo aplicar uma multa”, disse Roberto Merçon, assessor jurídico do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado do Espírito Santo (Sipces).

Para o especialista em segurança pública e privada Alexandre Domingos, o porteiro é o mais importante para inibir esse tipo de ação.

“Os condomínios estão tirando o controle humano para colocar porteiro eletrônico. Você perde a capacidade pessoal de inibir a ação criminosa, o que inibe é o fator humano que vai analisar que pode ou não ser feito”, disse.