Supersíndicos - Eles comandam 533 prédios

Reportagem de Débora Pedroza, jornal A Tribuna 13 de Dezembro de 2015

Amados por uns, em alguns momentos odiados por outros e, no final, respeitados por todos. Assimé a figura dos supersíndicos, que comandam 533 prédios e cuidam dos interesses coletivos de condomínios, promovendo a harmonia entre 28 mil famílias na Grande Vitória.

Esse é o caso do proprietário da Cecad Administração Condominial, Claudionor Brandão. Há 27 anos na área, ele cuida de 150 prédios, com 8 mil famílias, nas cidades de Vila Velha, Vitória, Cariacica e Serra. Para ele, o maior desafio nessa função é manter uma convivência harmoniosa entre os moradores, principalmente no que diz respeito ao uso das áreas comuns.

“Minha missão diária é fazer o condômino se sentir bem no local onde mora ou trabalha, mas, para isso, é preciso fazer com que ele cumpra as regras”, disse.

Quem também vive esse desafio é o diretor da Marco Condominial, Marco Aurélio Ferreira Nery. Ele tem o objetivo de atender aos anseios das cerca de 10 mil famílias, nos 143 prédios que administra.

Entre os principais problemas que devem ser administrados diariamente pela falta de cumprimento de regras estabelecidas está a convivência com animal de estimação, disse ele. Barulhos feitos dentro dos apartamentos, principalmente os provocados por salto alto e músicas em festas, também são exemplos.

Já para o dono da AC Administração de Condomínios, Aderbal de Oliveira Valério, que cuida de 90 condomínios, os moradores estão mais conhecedores dos direitos que têm, mas há casos em que querem levar vantagens nas situações.

Para a diretora do grupo Confiança Gestão de Condomínio, Patrícia Broetto Sperandio, o trabalho realizado nos 150 prédios em que atua vai além da simples administração. “Estamos aqui para cuidar do bem-estar das famílias e, para isso, temos de ser um pouco de tudo, inclusive conselheiros. Todas as regras, direitos e deveres dos moradores, condôminos e atribuições dos síndicos devem constar na Convenção do Condomínio. Sendo que ela é baseada tanto no Código Civil, artigos 1.314 a 1.358, quanto na Lei do Condomínio, número 4.591 de 1964.

Qualificações para o cargo

“O síndico tem de ser uma pessoa que tenha muito bom senso, seja conhecedor de regras, de legislação trabalhista, contabilidade, que não cometa crimes contra a natureza, que saiba lidar bem com pessoas e que não se sinta dono do condomínio em que atua”.

Segundo o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos do Estado (Sipces), Cyro Bach Monteiro, o síndico tem sempre que pensar no coletivo e, por isso, utilizar de bom senso.

“Essas são as característica principais de um síndico. Ele deve estar ciente de que não é dono do condomínio e que está submetido às limitações da convenção, além do conselho consultivo que deve auxiliá-lo e fiscalizá-lo. Ele não pode nunca tomar decisões isoladas”.