Redes sociais, internet, computadores e celulares cada vez mais modernos e com o que há de mais atual em tecnologia. Esse é nosso dia a dia no mundo de hoje, mas algumas coisas continuam como antes. Por mais que alguns condomínios já estejam mais atentos ao que a tecnologia pode fazer para facilitar a comunicação nos condomínios, o livro de ocorrências se faz presente na maioria absoluta dos prédios comerciais e residenciais.
Geralmente ele fica na portaria ou aos cuidados do zelador. E é no livro de ocorrências que ficam anotados todos os registros do condomínio. E como muitos prédios permitem que todos usem o livro de ocorrência, de empregados a moradores, esse instrumento acaba sendo a principal forma de contato com o síndico, uma vez que dicas, reclamações e sugestões vão parar em suas páginas.
Usado de forma correta, o livro de ocorrência torna-se um grande aliado do síndico e da administradora do condomínio, uma vez que facilita a apuração de informações sobre os acontecimentos e permite que atitudes e melhorias sejam tomadas frente aos fatos relatados. Esse relato é um dos itens que o síndico poderá levar em consideração na hora da aplicação de uma advertência ou multa, além, é claro, de poder orientar melhor os empregados e fazer ajustes necessários para melhoria do trabalho realizado no condomínio.
O SIPCES orienta que as ocorrências registradas sejam assinadas, preferencialmente de forma legível, e que esse importante instrumento nunca seja usado como meio de denegrir a imagem de outro morador, uma vez que em uma possível ação judicial o livro poderá ser utilizado como prova. Mais importante que isso é zelar, sempre, pela boa convivência.
Apesar de comum e muito útil, o sindicato reforça que o livro de ocorrência não é um item obrigatório que todos os condomínios devem possuir, mas reconhece a importância e o auxílio que o material oferece.
Saiba usar
a) Não acuse ninguém sem provas. Viver em condomínio é viver em comunidade, valorizando a harmonia;
b) Faça suas considerações de forma educada e objetiva, sem desrespeitar os demais moradores ou visitantes;
c) O livro é público. Respeite a privacidade e honra das pessoas;
d) Busque definir de forma conjunta com o síndico um prazo para resposta dos registros;
e) O livro nunca poderá sair da portaria ou da administração sem a concordância e devida autorização do síndico ou da administração do condomínio;