Punição maior para devedor de condomínio

A Tribuna 23 de Outubro de 2015

O Código Civil brasileiro determina que condôminos inadimplentes podem ter o valor da taxa elevada de cinco a dez vezes. Baseado nisso, o Superior Tribunal de Justiça autorizou um condomínio em Brasília a cobrar mais 10% de multa sobre o valor total da dívida de um inquilino.

Para o STJ, a inadimplência, nesse caso, recorrente desde 2002, pode ser considerada como “conduta antissocial”, classificação usada pelo Código Civil. “A conduta antissocial é aquela descrita como geradora de incompatibilidade de convivência com outros moradores, mas o código não determina quais são essas condutas, podendo ser, por exemplo, venda de drogas, violência ou mesmo atraso de pagamento. Cada convenção condominial deve acordar os parâmetros e as penalidades”, disse o vice-presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios (SIPCES), Gedaias Freire da Costa.

No caso julgado, o estatuto do condomínio já previa a multa de 10%, mas o inquilino não quis pagar, por isso a ação foi parar na Justiça. Segundo Costa, o volume de cartas de cobrança no Estado aumentou 88%, de janeiro a agosto deste ano, se comparado ao mesmo período do ano passado.

No Espírito Santo, segundo o presidente da SIPCES, Cyro Bach Monteiro, são 27.500 condôminos inadimplentes, o que representa 25% do total. “Essa decisão abre precedentes e ajuda os condomínios a terem mais poder de cobrança”, disse.

O advogado imobiliário Diovano Rosetti orienta que os condomínios atualizem suas convenções. “É sugerido que as penalidades já estejam inseridas para serem usadas quando preciso. Mas deve haver bom senso sobre o tempo de atraso aceitável”.

SAIBA MAIS

Multa extra
* Um condomínio foi autorizado a cobrar, além de juros e multas decorrentes do atraso, uma multa extra de 10% do valor total da dívida de um inquilino.
* O atraso recorrente foi considerado conduta antissocial, termo usado no Código Civil.
* A cobrança era prevista em convenção condominial.

Código Civil
* O código prevê que o valor da taxa pode ser elevada de cinco a dez vezes para os inadimplentes.
Fonte: Pesquisa A Tribuna