Síndicos acusados de desviar até 150 mil

Reportagem: Dayane Freitas e Natália Zucolotto - jornal A Tribuna
Foto: jornal A Tribuna

A Tribuna 09 de Setembro de 2015 - Página 26
A Tribuna 09 de Setembro de 2015 - Página 27

Eles são eleitos para zelar pelo condomínio e defender os interesses comuns dos moradores. Mas não é o que acontece em alguns casos.

Síndicos se aproveitam de sua posição e do acesso facilitado aos recursos do condomínio para desviar verbas em benefício próprio.Em alguns casos, os desvios atingem cifras de R$ 150 mil.

Uso de notas frias, pagamentos maiores que os serviços realmente prestados por profissionais de manutenção, contratação de empresas sem nota fiscal e até de membros da própria família são alguns dos deslizes mais comuns.

O síndico de um condomínio da Serra, que preferiu não se identificar, contou que um antecessor dele desviou durante dois anos R$ 150 mil do condomínio.

A fraude foi descoberta após prestação de contas e o questionamento dos moradores.

“O síndico antigo tinha uma empresa e emitia notas em seu favor quando havia a prestação de algum serviço para o condomínio. Se ele tinha de pagar R$ 1.000 a um prestador, ele fazia a mesma nota com o valor para a empresa dele. O condomínio pagava duas vezes ”, contou o novo síndico, eleito há três meses.

O condomínio está entrando na Justiça contra o síndico antecessor para reaver os valores. O síndico contou que agora todas as demandas são decididas em assembleia. “Não se gasta dinheiro sem prévia aprovação. Além disso, contratamos uma empresa especializada em contabilidade”, afirmou ele.

COMBATE

Para evitar desvios, o conselho do vice-presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, é ficar de olho e fiscalizar.

“A melhor forma de se combater desvios é a ampla fiscalização por parte do conselho fiscal e dos condôminos”, frisou Costa.

O juiz titular da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, esclareceu que, se o condomínio entrar na Justiça contra o síndico, dois tipos de ações podem ser propostas: a cível e a criminal. “No âmbito cível, ele pode ser condenado a ressarcir o condomínio com o valor subtraído. No âmbito criminal pode ser condenado por estelionato. A pena é de cinco anos de prisão”, explicou Marcelo Pimentel.

INVESTIGADOS POR COBRANÇA DE PROPINA

O pagamento a fornecedores que prestam serviços de manutenção a condomínios pode ser uma fonte para o recebimento de propina por parte de síndicos e é mais comum do que se pensa, segundo especialistas do setor imobiliário.

Pode ocorrer da seguinte maneira: o prestador realiza um serviço por um valor, mas o síndico pede para que na nota conste outro preço, geralmente maior do que o que seria efetivamente pago.

“Não deveria acontecer, mas a gente vê muito isso”, afirmou o diretor da MGM Administradora, Glauco Marinho, que está há 23 anos no mercado. Para ele, não há como prevenir que isso aconteça, mas é dever do conselho do condomínio fiscalizar todos os atos do síndico.

“Se o conselho fiscal perceber, por exemplo, que o síndico só contrata o mesmo fornecedor é um indicativo de atenção. Os conselheiros devem ficar atentos”, ressaltou Marinho.

É preciso também, segundo ele, ter o cuidado de sempre pedir três orçamentos de um serviço para evitar esse tipo de prática. Por isso, o vice-presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, destacou a importância de que as convenções condominiais contenham cláusulas que determinem que os síndicos eleitos sejam “ficha limpa.”

“Em todas as propostas de alteração em convenções que fiz, e já foram mais de 300, um dos requisitos para que seja eleito é que o síndico apresente certidões negativas de ações Judiciais na área criminal e que não tenha ações contra o condomínio”, relatou Costa.

Ele acrescentou que candidatos a síndico com o nome no Serasa ou no SPC ou, ainda, registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) não deveriam ser eleitos. “O síndico tem que dizer para os condôminos que é altamente responsáve l ”, disse o vice-presidente.

DIVERGÊNCIAS SOBRE A CONTA

O acesso dos síndicos à conta bancária do condomínio e ao dinheiro é um assunto polêmico. Alguns especialistas defendem que o síndico sempre movimente a conta e assine cheques na presença de um membro do conselho fiscal. Outros acreditam que, se ele foi eleito, deve receber um voto de confiança.

O diretor da MGM Administradora, Glauco Marinho, explicou que quando o condomínio tem a assessoria de uma administradora, geralmente, a empresa tem apenas um senha para verificar extrato e saldo. “Recomendamos que isso seja dividido entre síndico e conselheiro para que não fique só uma pessoa movimentando a conta.”

Já o vice-presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, acredita que a função do conselho fiscal é apenas fiscalizar. “Se o síndico foi eleito tem que confiar, lógico que fiscalizando suas ações”, frisou Costa.

O advogado Edson Venturatto tem opinião semelhante. “O síndico tem o direito de possuir o acesso à conta do banco, mas suas ações devem ser supervisionadas pelo conselho fiscal”, disse.