Brigas para tirar cães de prédios

Reportagem: Luciana Almeida - jornal A Tribuna

Moradores de condomínio da Grande Vitória, incomodados com a presença de cães nas áreas comuns dos prédios (como elevadores e corredores), estão entrando em conflito com donos de animais. Há casos que vão parar na delegacia ou mesmo na Justiça, para que os incômodos sejam evitados.

Um dos casos é da funcionária pública Elbamar Caversan, 52 anos. Ela mora em um apartamento em Goiabeiras, Vitória, onde cria quatro cachorros, e contou que no ano passado teve uma cadela que morreu envenenada por um vizinho.

“Ele sempre reclamava e foi constatado que a cadela consumiu chumbinho. Fiz um boletim de ocorrência na delegacia”, contou.

O assessor jurídico do Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo (SIPCES), Roberto Merçon, contou que recentemente um condomínio na Praia do Canto, em Vitória, entrou com uma ação na Justiça contra um morador que foi notificado várias vezes e multado, por não cumprir as determinações do regimento do local.

“Ele mantém no prédio um cão de aparência que assusta, em más condições de higiene e utilizando áreas comuns. Ele deixa o animal sozinho no apartamento e ele urina perto da porta da cozinha. A urina escorre para o corredor. Como ele não muda de comportamento, o condomínio entrou com uma ação na Justiça e agora aguarda a decisão”, contou Merçon.

O síndico do condomínio Mar Mediterrâneo, em Praia das Gaivotas, Vila Velha, Emílio Hortlêb, disse que a presença de cães de pequeno porte é permitida, desde que se cumpra o regulamento interno.

“Quando as regras são descumpridas, o dono do animal é notificado e pode ser multado em R$ 367.”

O advogado especialista em condomínios Edson Venturatto ressaltou que a legislação brasileira trata da convivência de animais em condomínios. “A Justiça entende que as pessoas se apegam muito aos animais”, comentou.

Já o titular do 4º Juizado Cível de Vitória, Paulo Abiguenem Abib, destacou que o morador precisa entender que nem todas as pessoas sentem-se seguras com animais por perto, ou simplesmente não querem conviver com eles. “É preciso ter bom senso, usando coleira e focinheira para circular com o animal no condomínio.”

AS REGRAS

* Ao sair com o animal, o morador deve levá-lo no colo tanto no elevador como nas áreas comuns. Os condomínios orientam que seja utilizado o elevador de serviço ou as escadas;

* O animal deve ser de pequeno ou médio porte e não ser agressivo;

* É preciso manter as áreas comuns livres de fezes e urina do animal;

* Os moradores que flagrarem urina ou fezes de animais dos vizinhos em áreas comuns podem reunir provas e entrar com ação na Justiça, caso a situação não se resolva administrativamente.

* Em caso de descumprimento das regras, os donos dos animais primeiro são notificados e depois multados;

* Caso o problema não seja resolvido, o condomínio pode entrar com uma ação na Justiça.

O QUE DIZ A LEI

* De acordo com o artigo 10, da Lei 4.591, é proibido o morador utilizar as áreas comuns dos condomínios de forma que possa prejudicar as demais pessoas. No caso da presença de animais, as áreas podem se tornar nocivas por conta de fezes ou urina;

* O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista no regulamento do condomínio.

Fonte: A Tribuna - 08 de julho de 2015