Nem tudo é permitido dentro do apartamento

Reportagem da Paula Gama – jornal A Gazeta

Minha casa, minhas regras. Essa afirmação corriqueira pode parecer muito verdadeira, afinal, cada família tem seu próprio ritmo de funcionamento, com seus próprios horários e costumes. Porém, nem tudo é permitido quando se mora em condomínios. Documentos como o Regimento Interno estabelecem regras de convivência, mas o bom senso deve ser o principal balizador das relações, para que ninguém incomode e nem perca a liberdade dentro de casa.

Os principais problemas entre vizinhos acontecem por causa do barulho, o que não diz respeito apenas a festas e música alta. Como explica Gedaias Freire da Costa, vice-presidente do Sindicado Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), situações simples podem ser muito incômodas para o vizinho de baixo ou lateral.

“Arrastar móveis, andar com sapato de salto fino, praticar exercícios e deixar objetos caírem no chão durante a noite. São situações corriqueiras e que geram um barulho chato para quem está em baixo. Nesses casos, acredito que ambos devem maneirar: o causador deve procurar evitar e o prejudicado usar de bom senso nas reclamações”, pondera.

Existem casos mais polêmicos, que colocam em cheque a liberdade de montar a sua própria rotina. Por exemplou eletromésticos barulhentos como aspirador de pó, máquina de lavar e liquidificador, que devem ser evitados após as 22 horas e antes das 7 horas. “Esses casos exigem muito jogo de cintura do síndico para evitar conflitos. Não se pode privar alguém que acorda cedo de preparar uma vitamina, por exemplo, mas é natural que outros se incomodem. O síndico deve ponderar se as reclamações são justas”, afirma a gerente administrativa da M&M Gestão Condominial, Juliana Monteiro Mendes.

Receber amigos em casa é algo que gera muitos narizes torcidos entre a vizinhança, principalmente se forem jovens. Nenhuma regra pode proibir o condômino de receber visitas, mas música alta e conversas em tom elevado não podem acontecer após as 22 horas, podendo acarretar multas municipais, se descumprida a lei do silêncio. Por isso, é melhor evitar algumas atividades para o bem da convivência com os vizinhos e também do bolso.

A Gazeta 14 de Maio de 2015