Síndico não possui relações trabalhistas

Reportagem de Paula Gama – Jornal A Gazeta

Quando se fala em associações condominiais, surgem dúvidas a respeito da figura do síndico. Muitos não sabem, mas este cargo é voluntário, podendo ser remunerado ou não. Ele não é funcionário do condomínio, por isso, não possui direitos e obrigações trabalhistas.

O diretor do núcleo de administradoras da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), Marco Aurélio Nery, explica que o único benefício que o ocupante do cargo possui é previdenciário. “Quando há remuneração, mesmo que seja apenas a isenção da taxa condominial, deve ser descontado 11% referente à Previdência Social. Além disso, o condomínio paga 20% para o órgão. Se o voluntário já possui outro emprego, deve-se ficar atento ao teto de contribuição para ver se o desconto é necessário”, afirma.

Como não há nenhuma relação empregatícia, o síndico não recebe férias e 13º salário. Da mesma forma, não há obrigação formal de jornada de trabalho. “Ele pode, por exemplo, fazer uma viagem de férias por alguns dias, desde que deixe um síndico interino em seu lugar”, explica Nery.

Apesar de não ter uma jornada de trabalho oficial, antes de ser eleito, o síndico precisa informar o tempo que terá disponível. “Em condomínios maiores, por exemplo, eles são bem remunerados e precisam ficar à disposição por um horário definido na Convenção e no Regimento Interno”, esclarece o vice-presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios (SIPCES), Gedaias Freire Costa.

A Gazeta 23 de Abril de 2015