Convenção Coletiva de Trabalho. A arte da negociação

Por expressa disposição legal contida no artigo 611 da Consolidação do Trabalho e artigo 8°, inciso VI, da Constituição Federal, cabe às entidades sindicais de forma obrigatória a participação das negociações coletivas.

Negociação coletiva é o meio que empregados e empregadores têm à sua disposição, para melhorar a relação capital x trabalho, estabelecendo novas condições e direitos trabalhistas, ou seja, um plus além do previsto em Lei.

Toda negociação é cercada de expectativas, pois natural que os empregados sempre queiram ampliar seus direitos e benefícios, mas a classe patronal tem limites, quer imposto pela categoria, bem como pela própria realidade econômica. Logo, faz parte deste processo o surgimento de conflitos ou impasses nas negociações.

No nosso segmento condominial a negociação não deixa de ser especial, afinal os condomínios são pessoas jurídicas de direito formal, não possuem receitas, não visam lucro, apenas recebem dos condôminos os rateios das despesas. Portanto, aumentar o custo da folha de pagamento mediante concessões é um risco de ampliar a inadimplência, doença crônica que atinge em média 20% das administrações condominiais.

Precisamos ter em mente que os condôminos também são empregados, desempregados, aposentados, pensionistas, etc, assim, natural que tenham dificuldades financeiras. Seus reajustes salariais e benefícios também passam pelo processo da negociação ou decorrem de lei, e o que se vê é o achatamento salarial, diante de um País em crise, que tão cedo não terá solução.

Por tudo isto, negociação coletiva é a arte do diálogo, das concessões recíprocas, visando um fim, atender os anseios das partes, firmando uma convecção coletiva que, se em parte não abrange toda a pauta reivindicatória, mas garante novas condições e benefícios, e importante, quando assegura o reajuste salarial pelo índice integral da inflação passada, mantem a categoria sem perdas salariais, o que em época de inflação elevada, é uma conquista.

O SIPCES, antenado com essas premissas, tem procurado envolver a categoria para discussão das pautas reivindicatórias, e em breve, se reunirá com as empresas administradoras para conhecer os cargos e funções mais adotadas, visando ampliar na convenção coletiva a nomenclatura dos cargos e mais, fixar novos pisos salariais, o que certamente demandará cautela e maior responsabilidade, mas estamos certos destes desafios que a realidade nos impõe.

No dia 10 de abril do corrente ano, concluímos as negociações com o SINDICONVIVE, garantido a manutenção das cláusulas da Convenção Coletiva 2013/2015, além da concessão do reajuste salarial no percentual de 9% (nove por cento) para salários até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para salários acima de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais), bem como, o reajuste da cesta básica para R$ 160,00 (cento e sessenta reais), assegurando para aqueles que já recebem valor superior a este, o acréscimo de R$ 30,00 (trinta reais).

Quanto a negociação com o SINDICONDOMINIOS, referente apenas a duas cláusulas ( reajuste salarial e cesta básica), ainda não conseguimos o consenso, portanto, pedimos à categoria que fique atenta às informações que serão repassadas pelo SIPCES no site, por e-mail ou telefone, sobre o andamento das negociações.

Finalizando, a entidade sindical, diante do impasse nas negociações com o Sindicondomínios, não orienta a concessão de antecipação salarial, pois isto implica em retrabalho na apuração de folha salarial complementar, recolhimentos dos encargos, pagamento de diferenças de férias, etc.

Gedaias Freire da Costa
Advogado e Vice-presidente do SIPCES

Veja a edição completa do informativo: Versão PDF InfoSIPCES Março - Abril 2015