Inadimplência. Mantenha a saúde financeira do condomínio em dia

As notícias vistas em todos veículos de comunicação nos últimos meses indicam que a economia do Brasil não vai bem, e que os próximos meses podem ser de dificuldades ainda maiores. E é claro que o mercado condominial não estará livre de passar por isso.

Para evitar maiores problemas e apertos desnecessários é preciso que as contas e previsões do condomínio estejam rigorosamente atualizadas. O Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES) registrou um crescimento de 58% no número de cartas de cobrança enviadas pelo sindicato a condôminos inadimplentes durante o primeiro trimestre de 2015 em relação à média mensal de 2014.

Esse número é resultado do trabalho feito pelo departamento jurídico do sindicato, que oferece o suporte necessário para que os associados possam realizar a cobrança e negociação das taxas em atraso, antes de qualquer medida jurídica.

Foram 204 cartas de cobrança durante os meses de janeiro, fevereiro e março deste ano, sem contar as negociações que foram intermediadas e resultaram em acordo.

Durante todo o ano de 2014 foram 520 cartas de cobrança enviadas pelo sindicato.

Historicamente o crescimento desse índice de inadimplência é registrado nos meses de janeiro e fevereiro, sempre normalizando a partir de março. Mas neste ano o quadro apresentado é atípico. O crescimento no número de síndicos que buscaram o SIPCES em busca de orientação e solicitação de envio da carta de cobrança atinge também o mês de março.

“O começo de todo ano sempre é esperado um crescimento nesse número de inadimplentes, pois são muitas as contas, como rematrícula e material escolar, férias, Carnaval. O que tem ocorrido, infelizmente, é que muitos optam por deixar de pagar a taxa de condomínio, que tem uma taxa de juros relativamente baixa, de 2%, para poder quitar dívidas que possuem juros maiores, como o cartão de crédito. A orientação do SIPCES para os síndicos e administradoras é que busquem fazer o acordo para recebimento dos valores em atraso tão logo essa situação seja identificada, para que o orçamento do condomínio não fique comprometido.”, reforça o presidente do sindicato, Cyro Bach Monteiro.

O valor da taxa de condomínio deve ser reajustada no próximo mês, uma vez que a categoria (porteiros, zeladores, faxineiras, por exemplo) está neste exato período em negociação salarial (acompanhe a negociação na página 12 e no nosso site). O condomínio que estiver com uma reserva financeira baixa somada à alta na inadimplência pode ter problemas de gerenciamento se não se ajustar agora.

RESTRIÇÕES AO INADIMPLENTE

a) Multa de 2%, Juros e Proibição de votar

Penalidades permitidas para o inadimplente, segundo o Código Civil:

* Multa de 2% e juros de até 1% ao mês - ou conforme a convenção determinar -correspondentes às taxas em atraso;
* Proibição de votar e ser votado em assembleias;
* Atenção: De acordo com o Código Civil, multa pós vencimento superior a 2% não é permitida.

b) Lista com nome de devedores - NUNCA

Afixar lista enumerando quem está inadimplente com o condomínio em locais como elevador e quadro de avisos não é recomendado. A ação pode ser interpretada como dano moral ao condômino.

c) Suspensão do uso de áreas de lazer do condomínio – DEPENDE

O condomínio deve ter cautela e registrar esse tipo de decisão em assembleias.

d) Penhora - PODE

* A penhora e leilão da unidade devedora é o clímax da ação judicial. É o último ponto antes de o condomínio receber os seus atrasados;
* Não é sempre que o bem penhorado é o imóvel. Caso o devedor disponha de outros bens, como automóveis, também é possível leiloá-los;
* A jurisprudência registra mais comumente a penhora do imóvel, mas em dívidas menores, há casos de penhora de carros;
Vale lembrar que, caso o morador esteja devendo para terceiros, o condomínio tem preferência na hora de receber seus atrasados.

Veja a edição completa do informativo: Versão PDF InfoSIPCES Março - Abril 2015