Prazo de entrega da Dirf se encerra na 6ª feira

A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário de 2013, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Prazo de entrega: 27 de fevereiro de 2015 - Próxima sexta-feira.

• Art. 9º - Instrução Normativa 1503, de 09/10/14.