Síndico sem mandato? O que fazer?

Após matéria jurídica lançada no informativo anterior, restaram algumas dúvidas que foram endereçadas ao SIPCES, razão pela qual, voltamos ao assunto.

SINDICO SEM MANDATO: Antes de vencer o mandato ou período para o qual foi eleito, o síndico deve convocar Assembleia Geral para eleição de novo síndico, se não o fizer, esta omissão pode ser regularizada por 1/4 dos condôminos, que convocam eleição de síndico, conforme descrito no Artigo 1350, § 1 do Código Civil.

Imaginando que o síndico convoque Assembleia e esta não se realize por falta de quorum ou interessado para o cargo e o próprio síndico também não deseja a reeleição, este permanecerá à frente do condomínio como GESTOR DE NEGÓCIOS, por um período de 30 a 90 dias, tempo necessário para convocação de nova Assembleia.

Nessa situação, ou seja, ausentes interessados para o cargo de síndico na assembleia convocada, o gestor de negócios deverá convocar nova Assembleia para eleição de síndico ou contratação de empresa administradora para exercer a função de síndico, ou, contratar síndico profissional.

Nessa Assembleia deve colocar também em votação a aprovação dos seus atos à frente do condomínio como gestor de negócios, bem como aprovar as contas desse período. Não há síndico eterno sem eleição ou reeleição. É obrigatória a convocação de Assembleia conforme acima mencionado até para regularização da sua situação e representatividade do condomínio.

Gedaias Freire da Costa
Advogado e Vice-presidente do SIPCES

Acesse a Versão PDF InfoSIPCES Janeiro - Fevereiro 2015