Carnaval não é feriado

É chegada a hora de curtir a maior festa popular do mundo, cair na folia ou tratar de descansar, já que o País inteiro praticamente para. Mas seja em busca de agitação ou de descanso há uma certeza que não há de ser contestada: a festa impacta diretamente na rotina dos condomínios.

O primeiro ponto é no quesito segurança. No caso dos moradores receberem visitantes durante esse período é primordial que a portaria tenha o nome dos hóspedes. “Também é aconselhável que os moradores fiquem atentos caso ocorra o contrário, quando os
prédios costumam ficar mais vazios. Na época do Carnaval todo cuidado é pouco”, orienta o presidente do SipceS, Cyro Bach Monteiro.

Além da velha orientação de cancelar a assinatura de revistas e jornais, vale reforçar o pedido para que os vizinhos ou parentes possam ficar atentos aos seu imóvel. Outro ponto de atrito é o barulho, que estará acima do normal, principalmente se o imóvel ficar localizado em uma área próxima onde se realizam os desfiles ou apresentações dos blocos, por exemplo.

Se for viajar, certifique-se de que os registros de água e gás estejam fechados e desligue o quadro geral de luz. Mas seja qual for a sua forma de curtir a folia em um condomínio residencial, comercial ou misto, é de extrema importância que todos os condôminos colaborem, afinal, a administração de um condomínio não é feita apenas pelo síndico ou pela administradora, e sim, por todos.

CARNAVAL NÃO É FERIADO NACIONAL

Pode parecer estranho, eu sei, mas a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional, e sim um dia normal de trabalho. A menos que você more em estados ou cidades que tenham leis que estipulem essa folga, como o Rio de Janeiro, por exemplo.

De acordo com a advogada Ludmyla Santos Nunes, fica a critério dos municípios e estados instituir o Carnaval como feriado.

“Somente são feriados nacionais civis e religiosos aqueles declarados pela legislação. O trabalho é permitido nesses dias, a não ser que haja um acordo individual ou coletivo para compensação desse dia ou da jornada de trabalho”, assegura a advogada.

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