1ª Parcela do Aviso Prévio em Dobro deve ser paga em janeiro

O Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES) reitera atenção da categoria quanto às negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016, assinada entre o sindicato e o Sindicondomínios, no que dispõe sobre o pagamento do aviso prévio em dobro, em cumprimento à decisão dada pelo Ministério Público do Trabalho.

O pagamento da primeira parcela deve ser realizado na folha de pagamento deste mês de JANEIRO de 2015, de acordo com os critérios abaixo:

§ 1º - Aos empregados admitidos até 31 de maio de 1999, o aviso prévio em dobro será indenizado em 04 parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2015, na rubrica “INDENIZAÇÃO AVISO PRÉVIO EM DOBRO”;

§ 2º - Aos empregados admitidos entre o dia 01 de junho de 1999 até 31 de maio de 2001, o aviso prévio em dobro será indenizado pela metade em 02 parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015, na rubrica “INDENIZAÇÃO AVISO PRÉVIO EM DOBRO”;

§ 3º - Os empregados que foram demitidos sem justa causa ou que falecerem até o dia 30 de abril de 2015, é assegurado o pagamento de tal verba, observadas as condições dos parágrafos 1º e 2º.

Reveja a notícia publicada em 30 de outubro de 2014 e acesse a Ata de Audiência.