Contribuição Sindical

Até o dia 31 de janeiro de 2015 deve ser feito por todos os participantes de determinada categoria econômica, profissional ou profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão o pagamento da Contribuição Sindical Patronal 2015. A próxima contribuição será no valor de R$ 179,32 (Cento e Setenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos).

Esse recolhimento é obrigatório para todos os condomínios e empresas, e está prevista com base legal na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos artigos 578 e 579, que estabelecem que o recolhimento dos empregadores deve ser efetuado no mês de janeiro de cada ano, devendo ser recolhida na Caixa Econômica Federal, em nome da entidade Sindical beneficiada, e mediante boleta bancária enviada pela entidade sindical.

A Contribuição Sindical independe de o condomínio possuir empregados, pois possui natureza tributária, ou seja, compulsória. Assim, seu fato gerador é pertencer a uma categoria econômica ou profissional. A isenção dos empregadores que não possuem empregados é em relação a contribuição sindical devida ao Sindicato dos empregados e não a Contribuição Sindical Patronal.

A Guia de Recolhimento será enviada pelo SIPCES. Caso você ainda não tenha recebido o seu boleto, entre em contato conosco pelo telefone: 3421-6302 ou e-mail: <9>sipces@sipces.org.br. Também é possível retirar a segunda via em nosso site, www.sipces.org.br, no link CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

Por ser um tributo federal, o não pagamento da Contribuição dentro do prazo acarretará na cobrança de juros e multa. Em caso de fiscalização na empresa ou no condomínio, a ausência da guia quitada implica em multa trabalhista.

A Caixa Econômica Federal, órgão arrecadador oficial, faz a distribuição das contribuições arrecadas na proporção indicada pela CLT, ficando 60% do valor com o Sindicato, 15% com a Federação, 5% com a Confederação respectiva e 20% com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veja a edição completa do InfoSIPCES: Versão PDF InfoSIPCES Novembro - Dezembro 2014