Salão só de festas

Receber os amigos, a família, confraternizar com os vizinhos. Tudo isso merece um lugar especial, um espaço para festa, como o próprio nome já diz. Mas em algumas situações poderíamos dizer salão de problemas. Então é de extrema importância que o condomínio tenha as regras para aquela que é, sem dúvida, a área mais disputada e utilizada pelos moradores de um condomínio: o salão de festas.

A identificação das principais questões, e como resolvê-las, é fácil. Entre as principais causas estão o mau uso do local, regras indefinidas ou falta de aproveitamento do espaço. Para evitar que as reclamações sejam constantes, o ideal é que o síndico esteja atento a tudo isso.

A primeira atitude a ser definida pelo síndico, em Assembleia, é definir as regras e normas para a utilização do espaço, e essas normas devem estar garantidas a partir da Convenção e do Regimento Interno.

Nesse ponto as normas vão variar de condomínio para condomínio. “O Regimento Interno tem que ter as informações mais claras e definidas. Por quanto tempo o espaço pode ser utilizado (limitação do horário), assinatura do termo de responsabilidade por essa utilização. Tudo isso e muito mais deve ser pensado e discutido pelos moradores para que a atuação do síndico seja feita da melhor forma. O síndico apenas cumpre o que a maioria decide”, observa Cyro Bach Monteiro, presidente do SIPCES.

Outro exemplo adotado em alguns condomínios é quanto à limpeza do salão. Em alguns a responsabilidade é de quem acabou de usá-lo, devendo entregá-lo limpo, além do pagamento de uma taxa pela utilização do local. Em outros também há o pagamento da taxa, mas a limpeza é de responsabilidade do condomínio.

O barulho é outro ponto muito questionado. Os moradores, além de observar o que está definido no Regimento Interno deve se ater também à legislação de sua cidade, no que diz respeito, por exemplo, ao Disque-silêncio (o InfoSIPCES abordou o assunto em nossa edição de Maio/Junho de 2014. Acesse nosso site e veja as dicas e o que é ou não permitido).

De quem é a conta

Um impasse comum é quanto aos danos causados no salão de festas, que podem vir a sofrer algum dano material. A questão sempre é: de quem é a conta?

Isso vai variar de acordo com as normas de cada condomínio, uma vez que deve constar no Regimento Interno e no termo de responsabilidade que o condômino assina ao se responsabilizar pelo salão que, em caso de danos, quem paga é quem fez uso do local.

“Se descrito no Regimento Interno, quem paga é o morador que fez a reserva e usou o salão. Ele deverá arcar com os danos, inclusive nos equipamentos”, reforça Cyro Monteiro. Outra orientação, agora voltada para o condômino que reservou o espaço, é para que o mesmo faça uma vistoria, junto com o síndico ou encarregado para certificar de que está tudo em ordem no espaço, para não haver questionamentos posteriores ao evento.

Acesse versão completa do informativo: Versão PDF InfoSIPCES Novembro - Dezembro 2014