Locação por temporada

Férias, verão, praia e Carnaval. Combinação perfeita para quem quer descansar e curtir com os amigos e a família um momento de descanso e total descontração. Muitos acabam optando por alugar um apartamento ou casa para passar esse período, afinal, pode sair muito mais barato do que ir para um hotel. Mas o que o síndico pode e deve fazer para evitar que esses “moradores por temporada” não baguncem a rotina dos condomínios?

No Espírito Santo, com praias de norte a sul do Estado, esses casos acontecem em maior quantidade nas cidades de Vitória, Vila Velha, bairros no litoral da Serra como Jacaraípe e Manguinhos, e, principalmente, no município de Guarapari.

Em sua maioria os problemas acontecem pelo fato de os condôminos temporários não terem acesso ao Regulamento Interno ou à Convenção do Condomínio. E por desconhecerem as regras e não terem o comprometimento com o ambiente em que estão acabam por adotar posturas e comportamentos que trazem insegurança e desconforto ao condomínio.

“O síndico deve estar atento a esse assunto, e orientar os proprietários das unidades que entreguem ao locatário, ou o próprio síndico pode providenciar, uma cópia com as regras que vigoram no condomínio, a fim de evitar maiores transtornos para todos”, orienta o presidente do SIPCES, Cyro Bach Monteiro.

As dores de cabeça mais relatadas nesses casos são de festas fora do horário, desatenção com a segurança e a entrada e saída de pessoas estranhas ao condomínio.

Outro ponto que passa despercebido é o aspecto financeiro. “Prédios onde a conta de água não é individualizada tendem a sofrer mais com os novos vizinhos. Isso porque geralmente são grandes os grupos que vem passar as férias. Isso significa maior gasto de água. Aí todos acabam arcando com as despesas”, avisa Monteiro.

Selecione o locatário

O que muitos condomínios tem procurado fazer é buscar meios para que aqueles que optem por alugar a sua unidade, procurem ser mais seletivos na hora de concretizar a negociação, preservando dessa maneira a boa convivência no condomínio.

Recomenda-se que o assunto seja debatido e decido em Assembleia. Por exemplo, os moradores podem sugerir que o locador exija uma ficha cadastral, além de outras informações, do novo morador, e que esse assine um termo em que confirma conhecer as regras do condomínio.

Ainda pode estar previsto no Regimento, de forma mais ágil, o pagamento de multa em caso de barulhos ou o descumprimento de regras. Regras mais duras podem inibir os locatários que acham que nesse período vale tudo, ao mesmo tempo em que fará com que o locador tenha mais critérios na hora de locar a sua unidade.

Para Cyro Monteiro o síndico deve estar preparado e antever essas situações, e não deve economizar nos avisos. “Sabendo que há moradores de fora, fixe avisos nos elevadores, nas áreas de uso comum, área de lazer, enfim, mantenha todos informados sobre tudo. Assim será mais fácil passar por esse período”.

Veja edição completa do informativo: Versão PDF InfoSIPCES Novembro - Dezembro 2014