Seguro Desemprego - Novas Regras!

A Resolução CODEFAT  736 estabelece novas regras quanto ao Seguro Desemprego.

Essa Resolução, de 08 de outubro de 2014, torna obrigatória aos EMPREGADORES o uso do aplicativo empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento do requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD).

Assim, os empregadores devem ficar atento em alguns pontos, como:

* O uso do aplicativo exige cadastro da empresa;
* Para preenchimento do RSD e CD é exigido o uso do certificado digital;
* O aplicativo Web permite ao empregador nomear procurador para representá-lo no preenchimento destes formulários;
* Empregador e procurador possuindo certificado digital, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Web;
* Se somente o procurador tiver certificado digital, o empregador efetua cadastro e emissão da procuração no aplicativo e entregará na SRT ou unidades conveniadas. Obs: procuração com firma reconhecida e juntar os documentos mencionados na Resolução, art. 2º, § 3º;
* O prazo da procuração é de cinco anos, podendo ser cancelada;
* Compete ao empregador a entrega do RSD e CD para o trabalhador, impresso no portal mais emprego http://maisemprego.mte.gov.br;
* O uso do aplicativo permite preenchimento do requerimento de forma individual ou coletiva;
* Os formulários atuais RSD e CD (guias verde e marrom) impressos serão aceitos na rede de atendimento do MTE até o dia 31 de março de 2015.

Acesse a versão completa da Resolução Nº 736, de 8 de outubro de 2014.